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Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
SUBSTITUTIVO Nº QL, AO PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 09 DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Câmara Municipal de Andradas
Protocolizado
& Sob nº. SSL Institui o Programa “De Volta para
25 MAI 7076 Minha Terra” no Município de
o Andradas
É maia oem
Faço saber quETEAREESRA Ricipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei
Art. 1º Esta Lei institui o Programa "De Volta para Minha Terra" no Município de Andradas,
com a finalidade de prestar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam
retornar ao seu município de origem e promover a reintegração social e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários.
Art. 22 O Programa se destina àqueles que comprovadamente estejam em situação de
vulnerabilidade social, desde que apresentem vínculo familiar ou comunitário com o município
de origem.
Art. 32º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo dispor sobre:
|- encaminhamento para órgãos competentes visando à viabilização do transporte;
M - suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;
HI - apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
IV - intermediação com programas sociais do município de Andradas ou do município de
destino, quando aplicável;
V - encaminhamento a serviços sociais do município e, quando possível, intermediação com
instituições da localidade de destino.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo a coordenação e execução do programa, podendo
estabelecer ações como:
|- avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;
Il - manter o registro atualizado dos atendimentos realizados;
Hll — criar ou viabilizar plataforma online e uma central de atendimento telefônico para
consultas e solicitações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se as normas vigentes
relativas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município.
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas.mg.leg.br
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Andradas, 22 de maio de 2026.
Diego Felisberto dos Reis
vereador
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
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