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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-08-03
Ementa"Aprova a readequação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Andradas para a projeção de prognóstico e plano de execução até 2055, instituído pela Lei Ordinária nº. 1.836 de 08 de dezembro de 2017."
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Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2018 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 15
DE 03 DE AGOSTO DE 2018
Aprova a readequação do Plano Municipal 
de Saneamento Básico de Andradas para a 
projeção de prognóstico e plano de 
execução até 2055, instituído pela Lei 
Ordinária nº. 1.836 de 08 de dezembro de 
2017.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica aprovada a readequação do Plano Municipal de 
Saneamento Básico de Andradas para a projeção de prognóstico e plano de execução até 
2055, constante do anexo único desta Lei.
Art. 2º. Em virtude da readequação de que trata o artigo 1°, o 
anexo único, da Lei Ordinária nº. 1.836 de 08 de dezembro de 2017, passa a vigorar com 
a redação do anexo único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos três dias do mês de agosto 
de 2018.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2018 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 15
DE 03 DE AGOSTO DE 2018
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Colenda Câmara,
Em razão da decisão administrativa que declarou nula a concessão 
para execução e exploração de serviços de abastecimento de água da COPASA no âmbito 
do nosso município, houve a necessidade de readequar o Plano Municipal de Saneamento 
Básico, instituído pela Lei Ordinária nº. 1.836 de 08 de dezembro de 2017, para que sua 
projeção fosse abordada até o ano 2055, tendo em vista o prazo a ser estipulado para 
concessão do serviço. 
O sistema de abastecimento de água na sede de Andradas foi 
operado pela COPASA desde 1978 até 5/6/2018. Com a nulidade do contrato, a 
COPASA ficou responsável pelos serviços de água por um período de vigência 
extraordinária, ou seja, até que nova empresa seja selecionada para abastecer a cidade, o 
que gerou a necessidade de elaborar um novo estudo de viabilidade para definição do 
melhor modelo de gestão do serviço de abastecimento de água em nosso município no 
período imediato.
Mister ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento Básico, 
como instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, tem como diretrizes, 
respeitadas as competências da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade 
pública, manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável, 
além de fornecer diretrizes ao Poder Público e à coletividade para a defesa, conservação e 
Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2018 – Página n.º 3
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recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a 
adoção de medidas neste sentido.
Na readequação apresentada, o Plano de Execução mostra o 
caminho a ser adotado para execução dos programas, projetos e ações de acordo com suas 
prioridades. Sendo que a programação da implantação dos programas, projetos e ações 
foi desenvolvida considerando metas em horizontes temporais distintos:
a. Imediatos – de 2018 a 2022;
b. Curto prazo – de 2023 a 2032;
c. Médio prazo – de 2033 a 2042;
d. Longo prazo – de 2043 a 2055.
Salientamos, também, que o plano de execução contempla a 
estimativa de custos de cada ação e dos programas desenvolvidos.
Destacamos, por fim, que a readequação proposta foi aprovada e 
consolidada por todos os presentes na Audiência Pública que aconteceu na data de 
23/07/2018, nessa colenda Casa de Leis.
Diante de todo o exposto e considerando a importância da 
aprovação do Plano em tela, submeto o tema para apreciação e reitero os protestos de 
minha elevada estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos três dias do mês de agosto 
de 2018.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2018 – Página n.º 4
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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