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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-17
EmentaAltera a Lei Ordinária n°1.805, de março de 2017, que criou o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana e dá outras providências.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Norma sancionada/promulgada Projeto de Lei aprovado, com respectiva norma sancionada, promulgada e publicada.

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texto original #

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Projeto de Lei Ordinária n.º 02/2019 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 02
DE 17 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Lei Ordinária n°1.805, de 
março de 2017, que criou o Conselho 
Municipal e o Fundo Municipal de 
Segurança Pública, Trânsito e 
Mobilidade Urbana e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei Ordinária n°1805, de 1° de março de 2017, que 
criou o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e 
Mobilidade Urbana e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. (...)
I – (...)
h) 01 (um) representante da guarda municipal.
II – (...)
h) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa Civil 
– COMDEC.”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de janeiro de 2019.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária n.º 02/2019 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 02,
DE 17 DE JANEIRO DE 2018
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02 DE 17 DE JANEIRO DE 
2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Andradas
Colenda Câmara,
A proposta em pauta visa alterar a Lei Ordinária n° 1.805, de março 
de 2017, que criou o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Segurança Pública, 
Trânsito e Mobilidade Urbana e dá outras providências. 
 
A presente alteração tem como objetivo, incluir como membro 
governamental 1 (um) representante da Guarda Municipal, considerando que os Guardas 
Municipais são os Agentes de Trânsito capacitados que atuarão na fiscalização do trânsito 
do Município de Andradas, e, um representante do Conselho Municipal de Defesa Civil, 
tendo em vista que o mesmo é parte da estrutura de segurança do município.
Pelo exposto, encaminho aos Nobres edis o Projeto de Lei em tela, 
para que a alteração necessária seja efetivada. 
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2019.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
 

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