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Câmara Municipal de Andradas
Andradas - MG
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 – Jd. Bela Vista – Andradas- MG – CEP 37795-000
Tel/Fax: (35) 3731-1023 / 3731-6364 – E-mail: cmandradas@pocos-net.com.br – CNPJ: 07.794.444/0001-95
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2019, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
“Acrescenta parágrafos ao art. 107 da Lei n.º 984, de 20
de dezembro de 1990, que “Institui o Código de Posturas
do Município de Andradas”, e determina outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Ficam incluídos os §§ 1.º e 2.º ao Art. 107 da Lei n.º 984, de 20 de dezembro de
1990, que “Institui o Código de Posturas do Município de Andradas”, com a seguinte redação:
“Art. 107 ................................................................
.........................................................
..........................................................
..........................................................
§1.º Compete ao proprietário, responsável ou condutor de animais o
recolhimento de dejetos fecais eliminados em vias, praças e demais locais
públicos.
§2.º Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, o infrator será multado
em 50 (cinquenta) UFM’s; em caso de reincidências, a multa será aplicada em
dobro, consoante dispõe o art. 9.º deste Código de Posturas”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradas, 04 de fevereiro de 2019.
Marcio Donizeti Teodoro
Vereador
Câmara Municipal de Andradas
Andradas - MG
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Tel/Fax: (35) 3731-1023 / 3731-6364 – E-mail: cmandradas@pocos-net.com.br – CNPJ: 07.794.444/0001-95
JUSTIFICATIVA
Com a presente propositura, buscamos promover a higiene nas vias públicas, sendo
que, por este motivo, contamos com o apoio de Vossas Excelências para aprovação.
Andradas, 04 de fevereiro de 2019.
Marcio Donizeti Teodoro
Vereador
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