| Tipo | Ofício de Comissão Permanente |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-02-07 |
| Ementa | Com base no requerimento n.º 10/2019 (anexo) apresentado na 1ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em data de 05 de fevereiro de 2019, no Plenário da Câmara Municipal de Andradas, o presidente desta Casa Legislativa, Márcio Donizeti Teodoro, designou a Comissão Permanente de Saúde e Ação Social, da qual estou como presidente, para acompanhar os trabalhos da equipe de Intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Andradas, participando das reuniões e levando ao Plenário dados sobre o andamento dos trabalhos. Com base nesta decisão, sendo a Comissão Permanente de Saúde e Ação Social, um órgão técnico composto por três vereadores com a finalidade, entre outras atribuições, de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou, ainda investigar fatos de interesse da Administração Municipal (art. 51 da Resolução 142/2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas), bem como tem livre acesso às dependências, arquivos, livros e documentos das repartições municipais, bastando |
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Ofício Nº 1/2019 Serviço: Comissão de Saúde e Ação Social da Câmara Municipal de Andradas Data: 07 de Fevereiro de 2019. Ilma. Sra., Com base no requerimento n.º 10/2019 (anexo) apresentado na 1ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em data de 05 de fevereiro de 2019, no Plenário da Câmara Municipal de Andradas, o presidente desta Casa Legislativa, Márcio Donizeti Teodoro, designou a Comissão Permanente de Saúde e Ação Social, da qual estou como presidente, para acompanhar os trabalhos da equipe de Intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Andradas, participando das reuniões e levando ao Plenário dados sobre o andamento dos trabalhos. Com base nesta decisão, sendo a Comissão Permanente de Saúde e Ação Social, um órgão técnico composto por três vereadores com a finalidade, entre outras atribuições, de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou, ainda investigar fatos de interesse da Administração Municipal (art. 51 da Resolução 142/2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas), bem como tem livre acesso às dependências, arquivos, livros e documentos das repartições municipais, bastando, para tanto, um simples comunicado do Presidente da Câmara Municipal (art. 57 da Resolução 142/2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas), solicito que seja encaminhado a esta Comissão o calendário das reuniões da equipe de Intervenção da Santa Casa de Misericórdia para que os membros da citada comissão possam participar. Informo ainda que tal Comissão tem como presidente o vereador Regis Basso Andrade, a vereadora Leila Cristina Cândido da Silva, nomeada relatora na apuração das informações referentes a este ofício. Atenciosamente, REGIS BASSO ANDRADE Presidente da Comissão de Saúde e Ação Social da Câmara Municipal de Andradas Ilma. Sra., Márcia Fernandes de Andrade Gonçalves Interventora Municipal na Santa Casa de Misericórdia de Andradas Andradas-MG