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materia nº 25/2019

Tipo Ofício de Comissão Permanente
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaCom base no requerimento n.º 10/2019 (anexo) apresentado na 1ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em data de 05 de fevereiro de 2019, no Plenário da Câmara Municipal de Andradas, o presidente desta Casa Legislativa, Márcio Donizeti Teodoro, designou a Comissão Permanente de Saúde e Ação Social, da qual estou como presidente, para acompanhar os trabalhos da equipe de Intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Andradas, participando das reuniões e levando ao Plenário dados sobre o andamento dos trabalhos. Com base nesta decisão, sendo a Comissão Permanente de Saúde e Ação Social, um órgão técnico composto por três vereadores com a finalidade, entre outras atribuições, de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou, ainda investigar fatos de interesse da Administração Municipal (art. 51 da Resolução 142/2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas), bem como tem livre acesso às dependências, arquivos, livros e documentos das repartições municipais, bastando
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Ofício Nº 1/2019
Serviço: Comissão de Saúde e Ação Social da Câmara Municipal de Andradas
Data: 07 de Fevereiro de 2019.
Ilma. Sra.,
Com base no requerimento n.º 10/2019 (anexo) apresentado na 1ª Reunião
Ordinária de 2019, realizada em data de 05 de fevereiro de 2019, no Plenário da Câmara Municipal de
Andradas, o presidente desta Casa Legislativa, Márcio Donizeti Teodoro, designou a Comissão
Permanente de Saúde e Ação Social, da qual estou como presidente, para acompanhar os trabalhos da
equipe de Intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Andradas, participando das reuniões e
levando ao Plenário dados sobre o andamento dos trabalhos.
Com base nesta decisão, sendo a Comissão Permanente de Saúde e Ação Social, um
órgão técnico composto por três vereadores com a finalidade, entre outras atribuições, de proceder a
estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou, ainda investigar fatos de interesse da Administração
Municipal (art. 51 da Resolução 142/2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas), bem
como tem livre acesso às dependências, arquivos, livros e documentos das repartições municipais,
bastando, para tanto, um simples comunicado do Presidente da Câmara Municipal (art. 57 da Resolução
142/2015 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas), solicito que seja encaminhado a esta
Comissão o calendário das reuniões da equipe de Intervenção da Santa Casa de Misericórdia para que os
membros da citada comissão possam participar.
Informo ainda que tal Comissão tem como presidente o vereador Regis Basso
Andrade, a vereadora Leila Cristina Cândido da Silva, nomeada relatora na apuração das informações
referentes a este ofício.
Atenciosamente,
REGIS BASSO ANDRADE
Presidente da Comissão de Saúde e Ação Social da Câmara Municipal de Andradas
Ilma. Sra.,
Márcia Fernandes de Andrade Gonçalves
Interventora Municipal na Santa Casa de Misericórdia de Andradas
Andradas-MG

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