br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

materia nº 1/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaO Presidente da Câmara Municipal de Andradas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 35, Inciso III; Resolução n.º 95 de 26.12.2005; Lei Complementar n.º 90/2006; Lei Complementar n.º 127 de 17.11.2011.
native_id844

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA Nº 1/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Andradas, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Art. 35, Inciso III; Resolução n.º 95 de 26.12.2005;
Lei Complementar n.º 90/2006; Lei Complementar n.º 127 de
17.11.2011.
O Presidente da Câmara Municipal de Andradas, no uso das atribuições de
seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os poderes que lhe são conferidos pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, pela presente Portaria; 
- Considerando que por força do Decreto n.º 9.661, de 01 de janeiro de
2019, o valor do salário mínimo, a partir de 1.º de janeiro de 2019, foi fixado em R$998,00
(novecentos e noventa e oito reais);
- Considerando o disposto na súmula vinculante n.º 15, do Supremo
Tribunal Federal, de que “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não
incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo”;
- Considerando o disposto na súmula vinculante n.º 16, do Supremo
Tribunal Federal, de que “Os artigos 7.º, IV, e 39, § 3.º (redação da EC 19/98), da Constituição,
referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor.”
RESOLVE:
Art. 1.º - Nos termos do inciso V, do art. 2.º da Lei Complementar n.º
90/2006, o nível de vencimento fundamental, "NF-A, da tabela I", constante do Anexo I, II e III,
da Lei Complementar n.º 127, de 17 de novembro de 2011, passa a ter um complemento, devido
ao novo valor do salário mínimo de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) a partir de 1.º
de janeiro de 2019, conforme disposto no Decreto Federal n.º 9.661, de 01 de janeiro de 2019.
Andradas, 29 de Janeiro de 2019.
Marcio Donizeti Teodoro
Presidente da Mesa

open original →