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materia nº 5/2019

Tipo Autógrafo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-08
Ementa“Acrescenta parágrafos ao art. 107 da Lei n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que “Institui o Código de Posturas do Município de Andradas”, e determina outras providências.”
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AUTÓGRAFO Nº 5/2019
“Acrescenta parágrafos ao art. 107 da Lei n.º 984, de 20 de 
dezembro de 1990, que “Institui o Código de Posturas do 
Município de Andradas”, e determina outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Ficam incluídos os §§ 1.º e 2.º ao Art. 107 da Lei n.º 984, de 20 de 
dezembro de 1990, que “Institui o Código de Posturas do Município de Andradas”, com a 
seguinte redação:
“Art. 107 ................................................................
.........................................................
..........................................................
..........................................................
§1.º Compete ao proprietário, responsável ou 
condutor de animais o recolhimento de dejetos fecais eliminados em vias, 
praças e demais locais públicos. 
§2.º Em caso de descumprimento do parágrafo 
anterior, o infrator será multado em 50 (cinquenta) UFM’s; em caso de 
reincidências, a multa será aplicada em dobro, consoante dispõe o art. 9.º 
deste Código de Posturas”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradas, 04 de fevereiro de 2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, oito de março de 2019.
MARCIO DONIZETI TEODORO
Presidente
LEILA CRISTINA CÂNDIDO DA SILVA
Secretário

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