| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-03-08 |
| Ementa | “Acrescenta parágrafos ao art. 107 da Lei n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que “Institui o Código de Posturas do Município de Andradas”, e determina outras providências.” |
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AUTÓGRAFO Nº 5/2019 “Acrescenta parágrafos ao art. 107 da Lei n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que “Institui o Código de Posturas do Município de Andradas”, e determina outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º - Ficam incluídos os §§ 1.º e 2.º ao Art. 107 da Lei n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que “Institui o Código de Posturas do Município de Andradas”, com a seguinte redação: “Art. 107 ................................................................ ......................................................... .......................................................... .......................................................... §1.º Compete ao proprietário, responsável ou condutor de animais o recolhimento de dejetos fecais eliminados em vias, praças e demais locais públicos. §2.º Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, o infrator será multado em 50 (cinquenta) UFM’s; em caso de reincidências, a multa será aplicada em dobro, consoante dispõe o art. 9.º deste Código de Posturas” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Andradas, 04 de fevereiro de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, oito de março de 2019. MARCIO DONIZETI TEODORO Presidente LEILA CRISTINA CÂNDIDO DA SILVA Secretário