| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | Atribui denominação ao prolongamento da Avenida Prefeito Antônio Gonçalves, homenageando o Sr. Paulo Afonso de Lima. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteúuandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 2 ESSO y BERTO CANDRADASC O LEI ORDINÁRIA N.º 1.859, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 Atribui denominação ao prolongamento da Avenida Prefeito Antônio Gonçalves, homenageando o Sr. Paulo Afonso de Lima. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º O prolongamento da Avenida Prefeito Antônio Gonçalves. via de acesso ao Distrito Industrial, passa a denominar-se “Avenida Vereador Professor Paulo Afonso de Lima”. Art. 2.º A Prefeitura Municipal de Andradas ficará encarregada de providenciar as placas para sua localização. Art. 3.º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Poder Executivo. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos cinco dias do mês de setembro de 2018. Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.859/2018 — Página n.º 1