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norma nº 1859/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaAtribui denominação ao prolongamento da Avenida Prefeito Antônio Gonçalves, homenageando o Sr. Paulo Afonso de Lima.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteúuandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
2 ESSO
y BERTO
CANDRADASC O
LEI ORDINÁRIA N.º 1.859,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
Atribui denominação ao prolongamento
da Avenida Prefeito Antônio Gonçalves,
homenageando o Sr. Paulo Afonso de
Lima.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O prolongamento da Avenida Prefeito Antônio Gonçalves.
via de acesso ao Distrito Industrial, passa a denominar-se “Avenida Vereador Professor
Paulo Afonso de Lima”.
Art. 2.º A Prefeitura Municipal de Andradas ficará encarregada de
providenciar as placas para sua localização.
Art. 3.º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentarias próprias do Poder Executivo.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos cinco dias do mês de
setembro de 2018.
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.859/2018 — Página n.º 1

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