| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 para os fins que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.861, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 para os fins que especifica. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, para custear despesas com a instalação da Fração do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, mediante as dotações nº. 02.11.01.04.122.7001.2002.3.1.90.11.00, nº. 02.11.01.04.122.7001.2002.3.1.91.13.00, nº. 02.11.01.04.122.7001.2002.3.3.90.30.00, nº.02.11.01.04.122.7001.2002.3.3.90.36.00, nº. 02.11.01.04.122.7001.2002.3.3.90.39.00 e nº. 02.11.01.04.122.7001.2002.4.4.90.52.00, assim classificadas e desdobradas: a) Valor: R$ 5.000,00: 02 = Órgão: Prefeitura: 11 = Unidade: Encargos Gerais do Município: 01 = Subunidade: Encargos - Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão; 04 = Função: Administração; 122 = Subfunção: Administração Geral; 7001 = Programa: Programa Governo Cidadão (GC); 2002 = Projeto Atividade: Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG; 3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente: 1 = Grupo de Natureza da Despesa — Pessoal e Enca; Sociais; 90 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta; Lei Ordinária n.º 1.861/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 11 = Elemento de Despesa — Vencimento e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. b) Valor: R$ 1.000,00 02 = Órgão: Prefeitura; 11 = Unidade: Encargos Gerais do Município: 01 = Subunidade: Encargos - Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão: 04 = Função: Administração: 122 = Subfunção: Administração Geral; 7001 = Programa: Programa Governo Cidadão (GC); 2002 = Projeto Atividade: Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG; 3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente; 1 = Grupo de Natureza da Despesa — Pessoal e Encargos Sociais; 91 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta Decorrentes de Operações Entre Órgãos: 13 = Elemento de Despesa — Obrigações Patronais. e) Valor: R$ 10.000,00 02 = Órgão: Prefeitura; 11 = Unidade: Encargos Gerais do Município; 01 = Subunidade: Encargos - Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão; 04 = Função: Administração: 122 = Subfunção: Administração Geral; 7001 = Programa: Programa Governo Cidadão (GC); 2002 = Projeto Atividade: Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG: 3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente; 3 = Grupo de Natureza da Despesa — Outras Despesas Correntes; 90 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta: 30 = Elemento de Despesa — Material de Consumo, Ed Lei Ordinária n.º 1.861/2018 — Página n.º 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteuandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br d) Valor: R$ 8.000,00 02 = Órgão: Prefeitura; 11 = Unidade: Encargos Gerais do Município: 01 = Subunidade: Encargos - Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão; 04 = Função: Administração; 122 = Subfunção: Administração Geral; 7001 = Programa: Programa Governo Cidadão (GC); 2002 = Projeto Atividade: Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG; 3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente; 3 = Grupo de Natureza da Despesa — Outras Despesas Correntes; 90 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta; 36 = Elemento de Despesa — Outros Serviços Terceiros — Pessoas Físicas. e) Valor: R$ 34.000,00 02 = Órgão: Prefeitura: 11 = Unidade: Encargos Gerais do Município: 01 = Subunidade: Encargos - Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão: 04 = Função: Administração; 122 = Subfunção: Administração Geral; 7001 = Programa: Programa Governo Cidadão (GC); 2002 = Projeto Atividade: Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG; 3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente: 3 = Grupo de Natureza da Despesa — Outras Despesas Correntes; 90 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta; 39 = Elemento de Despesa — Outros Serviços Terceiros — Pessoas Jurídicas. AJ Lei Ordinária n.º 1.861/2018 — Página n.º 3 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br f) Valor: R$ 22.000,00 02 = Órgão: Prefeitura; 1 = Unidade: Encargos Gerais do Município: 01 = Subunidade: Encargos - Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão: 04 = Função: Administração: 122 = Subfunção: Administração Geral; 7001 = Programa: Programa Governo Cidadão (GC): 2002 = Projeto Atividade: Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG: 4 = Categoria Econômica — Despesa Capital: 4= Grupo de Natureza da Despesa — Investimentos; 90 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta; 52 = Elemento de Despesa — Equipamentos e Material Permanente. Art. 2º. Para a abertura do crédito de que cuida o artigo anterior fica anulada, parcialmente, a dotação n.º 02.06.23.695.6003.1078.4.4.90.51.00, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento vigente. Art. 3º. As dotações demonstradas no artigo 1.º desta Lei ficam inclusas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021 e no Orçamento Municipal para 2018, respectivamente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. setembro de 2018. g o Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.861/2018 — Página n.º 4