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norma nº 1862/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública as entidades "Caixa Escolar Caracolzinho", "Caixa Escolar Luciene Tonon de Almeida"; "Caixa Escolar Pingo de Luz", "Caixa Escolar Mário Lanzani Neto"; "Caixa Escolar São Sebastião", e "Caixa escolar Professora Francisca Vilela Peçanha".
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.me.gov.br
Sítio oficial na internet: www andradas.me.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.862,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Declara de Utilidade Pública as entidades
“Caixa Escolar Caracolzinho”, “Caixa
Escolar Luciene Tonon de Almeida”;
“Caixa Escolar Pingo de Luz”, “Caixa
Escolar Mário Lanzani Neto”; “Caixa
Escolar São Sebastião”, e “Caixa escolar
Professora Francisca Vilela Peçanha”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Ficam declaradas de Utilidade Pública, as entidades sem
fins lucrativos com sede neste Município, as seguintes Caixas Escolares:
I- “Caixa Escolar Caracolzinho”;
W — “Caixa Escolar Luciene Tonon de Almeida”;
WI —“ Caixa Escolar Pingo de Luz”;
YV- “Caixa Escolar Mário Lanzani Neto”;
V— “Caixa Escolar São Sebastião”;
VI — “Caixa Escolar Professora Francisca Vilela Peçanha”.
Art. 2º. Às referidas entidades ficarão assegurados todos os
direitos e vantagens previstos em Lei, desde que cumpridas todas as formalidades legais,
previstas pela Lei Estadual n.º 12.972, de 27 de julho de 1998; Portaria do SEDESE —
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, n.º 016/2009, de 18 de novembro de
2009; Art. 122, 8 2.º, incisos 1 e II, do Regimento Interno; do Regimento Interno; e,
devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social.
Lei Ordinária n.º 1.862/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Bandradas.mg.gov. br
Sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês de
outubro de 2018.
RodrigoAparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.862/2018 — Página nº 2

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