| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de bens imóveis de propriedade do Município ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(ai)andradas.mg.gov.br Sitio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.839, DE 26 DE JANEIRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de bens imóveis de propriedade do Município ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar doação de bens imóveis, de sua propriedade, resultantes do parcelamento da Matrícula Imobiliária nº 18.571, localizados à margem da Rodovia MG-455 (Perimetral Vereador Antônio de Lima Valim), no bairro Ipê, inserido no perímetro urbano deste município, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal no 10.188/2001, representado pela Caixa Econômica Federal. Art. 2.º Os bens imóveis relacionados no art. 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente para o desenvolvimento de projetos habitacionais do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, e constarão nos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições: I — não integram o ativo da Caixa Econômica Federal; II — não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; II — não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extra judicial; Lei Ordinária n.º 1.839/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884,.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br IV — não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V — não são passíveis de execução por credores da Caixa Econômica Federal, ainda que sejam credores privilegiados; VI — não podem ser constituídos sobre os referidos imóveis quaisquer ônus reais. Art. 3º. O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no “Programa Minha, Casa Minha Vida — PMCMV”. Art. 4º. As áreas referidas no art. 1.º foram avaliadas em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, tendo a área total a ser doada 61.756,78m?, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: “340,00 m, de frente para a Perimetral Vereador Antônio de Lima Valim; no fundo começa na lateral direita e segue com 80,30m, deflete à esquerda e segue com 123,44m, confrontando com a Gleba B nestes dois trechos, deflete à direita e segue com 262,45m, deflete à esquerda e segue com mais 64,00m, até atingir a lateral esquerda, confrontando com a propriedade de Antônio Giaretta e sua esposa Luiza Amarante Giaretta; na lateral direita inicia no canto da Gleba B e segue pela estrada municipal a uma distância de 21,69m, deflete à esquerda e segue com 40,00m, em curva, deflete à esquerda e segue com 52,55m, confrontando com a estrada municipal, deflete à esquerda e segue com 48,07m, deflete à direita e segue 31,6Im, deflete à direita e segue com 60,80m, confrontando nesses trechos com a Gleba C, deflete à esquerda e segue com 23,95m, deflete à esquerda e segue com mais 62,00m, até encontrar a Perimetral Vereador Lei Ordinária n.º 1.839/2018 — Página nº 2 [4 É Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Antônio de Lima Valim, confrontando até aqui com a estrada municipal; e na lateral esquerda inicia no fundo e segue com 52,00m, confrontando com propriedade de Antônio Giaretta e sua esposa Luiza Amarante Giaretta, deflete à direita e segue com 23,00m, deflete à esquerda e segue 45,00m, até encontrar a frente na aludida perimetral, confrontando com propriedade de Hélio da Silva e sua esposa Neide Aparecida Rotelli da Silva.” Art. 5º. Esta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I - O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 2º. desta Lei; IH - A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. Art. 6º. A doação de que trata a presente Lei fica condicionada à contratação do empreendimento entre a Caixa Econômica Federal e a Empresa vencedora do chamamento público para a construção das moradias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2018. Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.839/2018 — Página n.º 3