| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.560, de 07 de maio de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e revoga a Lei Ordinária nº 1.624 de 07 de maio de 2013 |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(wyandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.840, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 Altera o artigo 1º. da Lei Ordinária n.º 1.560, de 07 de maio de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e revoga a Lei Ordinária n.º 1.624, de 07 de maio de 2013. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. A Lei Ordinária n.º 1.560, de 07 de maio de 2010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais”, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus dispositivos: Art. 1º. Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a realizar sorteios de bens móveis, em favor dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, das Taxas de Coleta de Lixo e de Manutenção da Rede de Esgoto, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSON) e Taxas de Licença de Funcionamento, desde que estejam devidamente inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal e em dia com suas obrigações, na forma a ser regulamentada por decreto. (NR) Ei os Lei Ordinária n.º 1.840/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 81º. Os recursos financeiros necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados correrão por conta de dotação orçamentária consignada ao orçamento vigente. (NR) 82º. Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes do IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e de Manutenção da Rede de Esgoto, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSON) e Taxas de Licença de Funcionamento, que não tenham nenhum débito tributário pendente, seja quanto a estes tributos, seja quanto a quaisquer outros incidentes sobre os imóveis que possuam, tanto relativos ao exercício em curso quanto aos exercícios anteriores, na forma e condições a serem estabelecidas por decreto. (NR) (.:) Art. 2º. Fica revogada a Lei Ordinária n.º 1.624, de 07 de maio de 2013. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos quinze dias do mês de fevereiro de 2018. párecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.840/2018 — Página n.º 2