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norma nº 1840/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.560, de 07 de maio de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e revoga a Lei Ordinária nº 1.624 de 07 de maio de 2013
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(wyandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.840,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o artigo 1º. da Lei Ordinária n.º
1.560, de 07 de maio de 2010, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a realizar
campanha de arrecadação, através de
sorteio de prêmios, como meio de auxiliar
a fiscalização e melhorar a arrecadação de
tributos municipais e revoga a Lei
Ordinária n.º 1.624, de 07 de maio de
2013.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. A Lei Ordinária n.º 1.560, de 07 de maio de 2010, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanha de arrecadação, através de
sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de
tributos municipais”, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus dispositivos:
Art. 1º. Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
sorteios de bens móveis, em favor dos contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, das Taxas de Coleta de
Lixo e de Manutenção da Rede de Esgoto, do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza (ISSON) e Taxas de Licença de
Funcionamento, desde que estejam devidamente inscritos no
Cadastro Mobiliário Municipal e em dia com suas obrigações, na
forma a ser regulamentada por decreto. (NR)
Ei os
Lei Ordinária n.º 1.840/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
81º. Os recursos financeiros necessários à aquisição dos bens
móveis a serem sorteados correrão por conta de dotação
orçamentária consignada ao orçamento vigente. (NR)
82º. Participarão automaticamente do sorteio os contribuintes do
IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e de Manutenção da Rede de
Esgoto, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSON)
e Taxas de Licença de Funcionamento, que não tenham nenhum
débito tributário pendente, seja quanto a estes tributos, seja
quanto a quaisquer outros incidentes sobre os imóveis que
possuam, tanto relativos ao exercício em curso quanto aos
exercícios anteriores, na forma e condições a serem estabelecidas
por decreto. (NR)
(.:)
Art. 2º. Fica revogada a Lei Ordinária n.º 1.624, de 07 de maio
de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos quinze dias do mês de
fevereiro de 2018.
párecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.840/2018 — Página n.º 2

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