| Tipo | Emenda à Lei Orgância |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-11-11 |
| Ementa | “Altera o Art. 16, da Seção I, Capítulo I, do Título II, da Organização dos Poderes da Lei Orgânica do Município”. |
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EMENDA A LOM Nº 7/2004 “Altera o Art. 16, da Seção I, Capítulo I, do Título II, da Organização dos Poderes da Lei Orgânica do Município”. A Câmara Municipal Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1.º. Fica alterado o Art. 16, da Seção I, Capítulo I, do Título II, da Organização dos Poderes da Lei Orgânica do Município, passando a ter a seguinte redação: Art. 16 – “A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, em sessão legislativa, de 15 de janeiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro”. Art. 3.º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, onze de novembro de 2004. ROVILSON VENTURELLI Vice-Presidente BENEDITO SPEZZI Secretário