| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Agentes Políticos, Secretários Municipais, Procurador Geral, Chefe de Gabinete, tanto do Executivo bem como do Legislativo Municipal |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.844, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Agentes Políticos, Secretários Municipais, Procurador Geral, Chefe de Gabinete, tanto do Executivo bem como do Legislativo Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Os Subsídios dos Agentes Políticos, Secretários Municipais, Procurador Geral, Chefe de Gabinete, tanto do Executivo bem como do Legislativo Municipal, serão revistas nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, mediante a aplicação do percentual de 2,0669% (dois inteiros e seiscentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), referente à revisão correspondente à variação do INPC no período de 2017. Art. 2.º A revisão de que trata o artigo anterior desta Lei, têm efeito retroativo a partir de 1.º de março de 2018. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura e Andradas, aos vinte e oito dias do mês de março de 2018. Roi Figo Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.844/2018 - Página n.º 01