| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e determina outras providências |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(cyandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.845, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedida a revisão de 4% (quatro por cento) nos salários dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados vinculados ao Poder Legislativo de Andradas, Estado de Minas Gerais, sendo 2,0669% (dois inteiros e seiscentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), referente à revisão correspondente à variação do INPC no período de 2017. $1.º O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. $ 2.º A presente revisão não se aplica aos Agentes Políticos Municipais. Art. 2.º O reajuste previsto no artigo anterior será concedido sobre o salário relativo ao mês de fevereiro, sem efeito cumulativo, da seguinte forma: I- Atingir-se-á o percentual de 2% (dois por cento) em março: IH - Atingir-se-á o percentual de 4% (quatro por cento) em outubro. Lei Ordinária n.º 1.845/2017 - Página n.º 01 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(cyandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 3.º A revisão de que trata os artigos 1.º desta Lei, têm efeito retroativo a partir de 1.º de março de 2018, nas mesmas condições expressas no artigo 2º Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e oito dias do mês de março de 2018. rigo Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.845/2017 - Página n.º 02