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norma nº 1846/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.846,
DE 02 DE MAIO DE 2018
“Dispõe sobre a autorização de abertura no
Orçamento Fiscal de crédito adicional
especial destinado a aquisição de bem
imóvel e determina outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir o imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.894, de 26 de fevereiro
de 2018, de propriedade de João Arlindo de Lima e sua esposa Vera Lúcia Frugoli de
Lima; e José Moreira de Lima, com área total de 783,00 m?, sendo 29,00 m de frente e
fundos, por 27,00 m nas laterais, localizado no loteamento denominado Capela Nossa
Senhora Aparecida, Lote 05 — Quadra A — no Distrito do Campestrinho, neste município,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas, sob o n
11.093 — Livro nº 2 - AQ.
Art. 2.º O imóvel, de que trata o artigo anterior, destina-se a
construção de uma quadra esportiva junto à Escola Estadual Adolfo Firmino de Souza
Marques e será adquirido pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a
serem pagos após registro no Cartório de Imóveis da Comarca de Andradas.
Art. 3.º Para atender a despesa de que cuida o art. 2.º desta Lei, fica
aberto o crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Lazer, mediante a dotação n.º (02.09.01.12.361.2001.1154.4.4.90.61.00, assim
classificada e desdobrada:
Lei Ordinária n.º 1.846/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
I- 02 = Órgão: Prefeitura;
IH — 09 = Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer;
HI — 01 = Subunidade: Educação;
IV— 12 = Função: Educação;
V — 361 = Subfunção: Ensino Fundamental;
VI — 2001 = Programa: “Programa + Educação” (PME):
VII — 1154 = Projeto Atividade: Aquisição de Imóvel;
VIII — 4 = Categoria Econômica: Despesa de Capital;
IX — 4 = Natureza da Despesa: Investimento;
X — 90 = Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta;
XI — 61 = Elemento de Despesa: Aquisição de Imóvel.
Art. 4.º Para a abertura de crédito de que cuida o artigo anterior
fica anulada, parcialmente, até o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), a seguinte dotação do Orçamento vigente:
I — dotação n.º 02.06.23.695.6003.1078.4.4.90.51, até o valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Tei Ordinária nº 1 RAK/9NIR - Dánina n 09
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 5.º A dotação demonstrada no artigo 3.º desta Lei, fica inclusa
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de
2018 a 2021 e no Orçamento Municipal para 2018, respectivamente.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de maio de 2018.
Igo“Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.846/2018 — Página n.º 3

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