| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.846, DE 02 DE MAIO DE 2018 “Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.894, de 26 de fevereiro de 2018, de propriedade de João Arlindo de Lima e sua esposa Vera Lúcia Frugoli de Lima; e José Moreira de Lima, com área total de 783,00 m?, sendo 29,00 m de frente e fundos, por 27,00 m nas laterais, localizado no loteamento denominado Capela Nossa Senhora Aparecida, Lote 05 — Quadra A — no Distrito do Campestrinho, neste município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas, sob o n 11.093 — Livro nº 2 - AQ. Art. 2.º O imóvel, de que trata o artigo anterior, destina-se a construção de uma quadra esportiva junto à Escola Estadual Adolfo Firmino de Souza Marques e será adquirido pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a serem pagos após registro no Cartório de Imóveis da Comarca de Andradas. Art. 3.º Para atender a despesa de que cuida o art. 2.º desta Lei, fica aberto o crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mediante a dotação n.º (02.09.01.12.361.2001.1154.4.4.90.61.00, assim classificada e desdobrada: Lei Ordinária n.º 1.846/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br I- 02 = Órgão: Prefeitura; IH — 09 = Unidade: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; HI — 01 = Subunidade: Educação; IV— 12 = Função: Educação; V — 361 = Subfunção: Ensino Fundamental; VI — 2001 = Programa: “Programa + Educação” (PME): VII — 1154 = Projeto Atividade: Aquisição de Imóvel; VIII — 4 = Categoria Econômica: Despesa de Capital; IX — 4 = Natureza da Despesa: Investimento; X — 90 = Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta; XI — 61 = Elemento de Despesa: Aquisição de Imóvel. Art. 4.º Para a abertura de crédito de que cuida o artigo anterior fica anulada, parcialmente, até o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a seguinte dotação do Orçamento vigente: I — dotação n.º 02.06.23.695.6003.1078.4.4.90.51, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Tei Ordinária nº 1 RAK/9NIR - Dánina n 09 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 5.º A dotação demonstrada no artigo 3.º desta Lei, fica inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021 e no Orçamento Municipal para 2018, respectivamente. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de maio de 2018. Igo“Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.846/2018 — Página n.º 3