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norma nº 1847/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.847,
DE 02 DE MAIO DE 2018
“Dispõe sobre a autorização de abertura no
Orçamento Fiscal de crédito adicional
especial destinado a aquisição de bem
imóvel e determina outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir o imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.844, de 26 de setembro
de 2017, de propriedade de Nilza Maria de Lima, com área de 300,00 m?, sendo 30,00 m
de frente e fundos, por 10,00 m nas laterais, localizado na Rua Delfim Moreira, Lote 12
A — Quadra C- Vila Maganhoto, neste município, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Andradas, sob o nº 12.516 — Livro nº 2 - AV.
Art. 2.º O imóvel, de que trata o artigo anterior, foi avaliado em R$
59.293,50 (cinquenta e nove mil e duzentos e noventa e três reais) e destina-se à abertura
de via de ligação das Ruas Delfim Moreira e Milton José Bonifácio.
Art. 3.º Para atender a despesa de que cuida o art. 2.º desta Lei fica
aberto o crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 59.293,50,00
(cinquenta e nove mil e duzentos e noventa e três reais), em favor da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos e Transporte Interno, mediante a dotação n.º
02.10.15.451.6009.1154.4.4.90.61.00, assim classificada e desdobrada:
1-02 = Órgão: Prefeitura;
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
H — 10 = Unidade: Secretaria Municipal de Serviços Públicos e
Transporte Interno;
HI — 15 = Urbanismo;
IV — 451 = Subfunção: Infraestrutura Urbana;
V — 6009 = Programa: “ Andradas para o Futuro” (PAF);
VI — 1154 = Projeto Atividade: Aquisição de Imóvel;
VII — 4 = Categoria Econômica: Despesa de Capital;
VIII — 4 = Natureza da Despesa: Investimento;
IX — 90 = Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta;
X — 61 = Elemento de Despesa: Aquisição de Imóvel.
Art. 4.º Para a abertura de crédito de que cuida o artigo anterior
fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ R$ 59.293,50,00 (cinquenta e nove mil e
duzentos e noventa e três reais), a seguinte dotação do Orçamento vigente:
I — dotação n.º 02.10.15.451.6009.1070.4.4.90.51 - ficha 760, no
valor de R$ 59.293,50,00.
Art. 5.º A dotação demonstrada no artigo 3.º desta Lei, fica inclusa
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de
2018 a 2021 e no Orçamento Municipal para 2018, respectivamente.
Ba
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Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de maio de
2018.
Prefeito Municipal
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