| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências |
| native_id | 116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.847, DE 02 DE MAIO DE 2018 “Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 1.844, de 26 de setembro de 2017, de propriedade de Nilza Maria de Lima, com área de 300,00 m?, sendo 30,00 m de frente e fundos, por 10,00 m nas laterais, localizado na Rua Delfim Moreira, Lote 12 A — Quadra C- Vila Maganhoto, neste município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradas, sob o nº 12.516 — Livro nº 2 - AV. Art. 2.º O imóvel, de que trata o artigo anterior, foi avaliado em R$ 59.293,50 (cinquenta e nove mil e duzentos e noventa e três reais) e destina-se à abertura de via de ligação das Ruas Delfim Moreira e Milton José Bonifácio. Art. 3.º Para atender a despesa de que cuida o art. 2.º desta Lei fica aberto o crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 59.293,50,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e noventa e três reais), em favor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte Interno, mediante a dotação n.º 02.10.15.451.6009.1154.4.4.90.61.00, assim classificada e desdobrada: 1-02 = Órgão: Prefeitura; Lei Ordinária n.º 1.847/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br H — 10 = Unidade: Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte Interno; HI — 15 = Urbanismo; IV — 451 = Subfunção: Infraestrutura Urbana; V — 6009 = Programa: “ Andradas para o Futuro” (PAF); VI — 1154 = Projeto Atividade: Aquisição de Imóvel; VII — 4 = Categoria Econômica: Despesa de Capital; VIII — 4 = Natureza da Despesa: Investimento; IX — 90 = Modalidade de Aplicação: Aplicação Direta; X — 61 = Elemento de Despesa: Aquisição de Imóvel. Art. 4.º Para a abertura de crédito de que cuida o artigo anterior fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ R$ 59.293,50,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e noventa e três reais), a seguinte dotação do Orçamento vigente: I — dotação n.º 02.10.15.451.6009.1070.4.4.90.51 - ficha 760, no valor de R$ 59.293,50,00. Art. 5.º A dotação demonstrada no artigo 3.º desta Lei, fica inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021 e no Orçamento Municipal para 2018, respectivamente. Ba Lei Ordinária n.º 1.847/2018 — Página n.º 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de maio de 2018. Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.847/2018 — Página n.º 3