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norma nº 1849/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública a entidade "Andradas Bicicroos Clube"
native_id118

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.849,
DE 07 DE JUNHO DE 2018
Declara de Utilidade Pública a entidade
“Andradas Bicicross Clube”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a “Andradas
Bicicross Clube”, entidade sem fins lucrativos, com sede neste Município.
Art. 2.º À referida entidade ficarão assegurados todos os
direitos e vantagens previstos em Lei, desde que cumpridas todas as formalidades legais,
previstas pela Lei Estadual n.º 12.972, de 27 de julho de 1.988; Portaria do SEDESE —
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, n.º 016/2009; Art. 122, $2.º, incisos II e
IH, do Regimento Interno; e, devidamente cadastrada no Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos sete dias do mês de junho de
2018.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.849/2018 — Página n.º 1

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