| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | Dispõe a autorização para celebração de Acordo de Cooperação com o Clube Rio Branco - CRB, para realização da 53ª Festa do Vinho de Andradas e determina outras providências |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na intemnet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.851, DE 13 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a autorização para celebração de Acordo de Cooperação com o Clube Rio Branco — CRB, para realização da 53º Festa do Vinho de Andradas e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar acordo de cooperação, nos termos do Decreto Municipal nº 1.751/16 e da Lei Federal nº 13.019/14, com o Clube Rio Branco, pessoa jurídica de direito privado, entidade desportiva e recreativa, sem fins lucrativos, para a cessão da infraestrutura, devidamente licitada nos termos da Lei 8.666 de 1993, bem como da marca “Festa do Vinho de Andradas”, com a finalidade de realização do evento. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar a infraestrutura, nos termos do acordo de cooperação celebrado, que será contratada através de licitação, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à conta da dotação orçamentária n.º 02.06.00.23.695.6003.2216.3.3.90.39.00-285. $1º. O objeto do acordo de cooperação que cuida o artigo 1º da presente lei, é a parceria do Município com o Clube Rio Branco, para a realização da 53º edição da Festa do Vinho, no mês de julho, como já é tradição em nosso Município e região, com o escopo de divulgar e fomentar a cultura local e, igualmente, explorar o potencial turístico de lazer e entretenimento. Lei Ordinária n.º 1.851/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinetevandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br $2º. A parceria consiste na cessão da infraestrutura, até o valor fixado no caput deste artigo, e da marca registrada pelo município “Festa do Vinho de Andradas”, nesse ano de 2018, por parte do Poder Executivo. ao Clube Rio Branco que se encarregará de proporcionar incentivo e divulgação das vinícolas andradenses; promover o turismo na cidade; e ainda, beneficiar às entidades filantrópicas e de assistência social do município como instrumento para arrecadação de receita para custeio de suas atividades-fim. $3º. O Clube Rio Branco se compromete a trazer shows de grande porte a preços populares, e se responsabiliza também a ceder o último dia do evento, para que seja gratuito a população ou para que sua renda seja destinada a uma entidade beneficente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de junho de 2018. igo Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.851/2018 — Página n.º 2