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norma nº 1851/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaDispõe a autorização para celebração de Acordo de Cooperação com o Clube Rio Branco - CRB, para realização da 53ª Festa do Vinho de Andradas e determina outras providências
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na intemnet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.851,
DE 13 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a autorização para celebração
de Acordo de Cooperação com o Clube Rio
Branco — CRB, para realização da 53º Festa
do Vinho de Andradas e determina outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar acordo de
cooperação, nos termos do Decreto Municipal nº 1.751/16 e da Lei Federal nº 13.019/14,
com o Clube Rio Branco, pessoa jurídica de direito privado, entidade desportiva e
recreativa, sem fins lucrativos, para a cessão da infraestrutura, devidamente licitada nos
termos da Lei 8.666 de 1993, bem como da marca “Festa do Vinho de Andradas”, com a
finalidade de realização do evento.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar a
infraestrutura, nos termos do acordo de cooperação celebrado, que será contratada através
de licitação, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à conta da
dotação orçamentária n.º 02.06.00.23.695.6003.2216.3.3.90.39.00-285.
$1º. O objeto do acordo de cooperação que cuida o artigo 1º da
presente lei, é a parceria do Município com o Clube Rio Branco, para a realização da 53º
edição da Festa do Vinho, no mês de julho, como já é tradição em nosso Município e
região, com o escopo de divulgar e fomentar a cultura local e, igualmente, explorar o
potencial turístico de lazer e entretenimento.
Lei Ordinária n.º 1.851/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinetevandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
$2º. A parceria consiste na cessão da infraestrutura, até o valor
fixado no caput deste artigo, e da marca registrada pelo município “Festa do Vinho de
Andradas”, nesse ano de 2018, por parte do Poder Executivo. ao Clube Rio Branco que se
encarregará de proporcionar incentivo e divulgação das vinícolas andradenses; promover
o turismo na cidade; e ainda, beneficiar às entidades filantrópicas e de assistência social
do município como instrumento para arrecadação de receita para custeio de suas
atividades-fim.
$3º. O Clube Rio Branco se compromete a trazer shows de
grande porte a preços populares, e se responsabiliza também a ceder o último dia do
evento, para que seja gratuito a população ou para que sua renda seja destinada a uma
entidade beneficente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de junho
de 2018.
igo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.851/2018 — Página n.º 2

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