| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$47.000,00, para fins que especifica |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.853, DE 04 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.000,00, para fins que especifica. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente, no valor total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, para atender as despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - FUMDETUR, que não foram inclusas no orçamento vigente, mediante as dotações nº. 02.06.23.695.6003.2316.3.3.90.30.00, nº. 02.06.23.695.6003.2316.3.3.90.36.00 e nº. 02.06.23.695.6003.2316.3.3.90.39.00, assim classificadas e desdobradas: a) Valor: R$ 10.000,00: 02 = Órgão: Prefeitura; 06 = Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura; 23 = Função: Comércio e Serviço; 695 = Subfunção: Turismo; 6003 = Programa: Programa de Incentivo ao Turismo; 2316 = Projeto Atividade: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo; 3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente; 3 = Grupo de Natureza da Despesa — Outras Despesas Correntes; Lei Ordinária n.º 1.853/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteiu andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 90 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta; 30 = Elemento de Despesa — Material de Consumo. b) Valor: R$ 5.000,00 02 = Órgão: Prefeitura; 06 = Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura; 23 = Função: Comércio e Serviço; 695 = Subfunção: Turismo; 6003 = Programa: Programa de Incentivo ao Turismo; 2316 = Projeto Atividade: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo; 3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente; 3 = Grupo de Natureza da Despesa — Outras Despesas Correntes; 90 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta; 36 = Elemento de Despesa — Outros Serviços — Pessoas Físicas. e) Valor: R$ 32.000,00 02 = Órgão: Prefeitura; 06 = Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura; 23 = Função: Comércio e Serviço: 695 = Subfunção: Turismo; 6003 = Programa: Programa de Incentivo ao Turismo; 2316 = Projeto Atividade: Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo; 3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente; 3 = Grupo de Natureza da Despesa — Outras Despesas Correntes; 90 = Modalidade de Aplicação — Aplicaçã Lei Ordinária n.º 1.853/2018 — Página n.º 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 39 = Elemento de Despesa — Outros Serviços — Pessoas Jurídicas. Art. 2º. Para a abertura do crédito de que cuida o artigo anterior fica anulada, parcialmente, a dotação n.º 02.06.23.695.6003.2344.3.3.90.39.00, no valor de 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), no Orçamento vigente. Art. 3º. As dotações demonstradas no artigo 1.º desta Lei ficam inclusas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021 e no Orçamento Municipal para 2018, respectivamente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos cinco dias do mês de julho de 2018. 20 Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.853/2018 — Página n.º 3