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norma nº 1853/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$47.000,00, para fins que especifica
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.853,
DE 04 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$
47.000,00, para fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
crédito especial no Orçamento vigente, no valor total de R$ 47.000,00 (quarenta e sete
mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, para atender as despesas do Fundo
Municipal de Desenvolvimento do Turismo - FUMDETUR, que não foram inclusas no
orçamento vigente, mediante as dotações nº. 02.06.23.695.6003.2316.3.3.90.30.00, nº.
02.06.23.695.6003.2316.3.3.90.36.00 e nº. 02.06.23.695.6003.2316.3.3.90.39.00, assim
classificadas e desdobradas:
a) Valor: R$ 10.000,00:
02 = Órgão: Prefeitura;
06 = Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura;
23 = Função: Comércio e Serviço;
695 = Subfunção: Turismo;
6003 = Programa: Programa de Incentivo ao Turismo;
2316 = Projeto Atividade: Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Turismo;
3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente;
3 = Grupo de Natureza da Despesa — Outras Despesas
Correntes;
Lei Ordinária n.º 1.853/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteiu andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
90 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta;
30 = Elemento de Despesa — Material de Consumo.
b) Valor: R$ 5.000,00
02 = Órgão: Prefeitura;
06 = Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura;
23 = Função: Comércio e Serviço;
695 = Subfunção: Turismo;
6003 = Programa: Programa de Incentivo ao Turismo;
2316 = Projeto Atividade: Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Turismo;
3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente;
3 = Grupo de Natureza da Despesa — Outras Despesas
Correntes;
90 = Modalidade de Aplicação — Aplicação Direta;
36 = Elemento de Despesa — Outros Serviços — Pessoas
Físicas.
e) Valor: R$ 32.000,00
02 = Órgão: Prefeitura;
06 = Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura;
23 = Função: Comércio e Serviço:
695 = Subfunção: Turismo;
6003 = Programa: Programa de Incentivo ao Turismo;
2316 = Projeto Atividade: Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Turismo;
3 = Categoria Econômica — Despesa Corrente;
3 = Grupo de Natureza da Despesa — Outras Despesas
Correntes;
90 = Modalidade de Aplicação — Aplicaçã
Lei Ordinária n.º 1.853/2018 — Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
39 = Elemento de Despesa — Outros Serviços — Pessoas
Jurídicas.
Art. 2º. Para a abertura do crédito de que cuida o artigo anterior
fica anulada, parcialmente, a dotação n.º 02.06.23.695.6003.2344.3.3.90.39.00, no valor
de 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), no Orçamento vigente.
Art. 3º. As dotações demonstradas no artigo 1.º desta Lei ficam
inclusas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o
período de 2018 a 2021 e no Orçamento Municipal para 2018, respectivamente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos cinco dias do mês de julho
de 2018.
20 Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
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