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norma nº 1854/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaDispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas - ACIRA, para realização de 27ª EXPOFICA - Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.854
DE 11 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a autorização para
celebração de Termo de Fomento com a
Associação Comercial, Industrial e Rural
de Andradas — ACIRA, para realização da
27" EXPOFICA -— Exposição e Feira
Comercial e Industrial de Andradas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de
Fomento, nos termos do Decreto Municipal nº 1.751/16 e da Lei Federal n.º 13.019/14,
com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas — ACIRA, sociedade civil,
sem finalidade lucrativa e de duração indeterminada, para realização da 27.º EXPOFICA
— Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas, no mês de julho.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar,
nos moldes do Termo de Fomento celebrado, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
à conta da dotação orçamentária n.º 02.11.04.23.122.6009.2331.3.3.50.41.00-898.
81º. O objeto do Termo de Fomento que cuida o artigo 1.º da
presente lei, é a parceria entre o Município e a ACIRA, para a realização no mês de julho
do ano de 2018 da exposição já tradicional em nosso Município, destinada à divulgação
dos produtos locais e fomento à comercialização.
82º. Em contrapartida a ACIRA disponibilizará um stand para o
município em local de destaque e centralizado, a ser definido em conjunto com a
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Eco ico, Turismo e
Lei Ordinária n.º 1.854/2018 — Página n.º 1
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Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
+ Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Cultura, bem como, dará publicidade ao presente apoio, fazendo com que o mesmo
conste em todo material publicitário do evento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos onze dias do mês de julho
de 2018.
90 Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
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