| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas - ACIRA, para realização de 27ª EXPOFICA - Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.854 DE 11 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas — ACIRA, para realização da 27" EXPOFICA -— Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos do Decreto Municipal nº 1.751/16 e da Lei Federal n.º 13.019/14, com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas — ACIRA, sociedade civil, sem finalidade lucrativa e de duração indeterminada, para realização da 27.º EXPOFICA — Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas, no mês de julho. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar, nos moldes do Termo de Fomento celebrado, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à conta da dotação orçamentária n.º 02.11.04.23.122.6009.2331.3.3.50.41.00-898. 81º. O objeto do Termo de Fomento que cuida o artigo 1.º da presente lei, é a parceria entre o Município e a ACIRA, para a realização no mês de julho do ano de 2018 da exposição já tradicional em nosso Município, destinada à divulgação dos produtos locais e fomento à comercialização. 82º. Em contrapartida a ACIRA disponibilizará um stand para o município em local de destaque e centralizado, a ser definido em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Eco ico, Turismo e Lei Ordinária n.º 1.854/2018 — Página n.º 1 Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br + Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Cultura, bem como, dará publicidade ao presente apoio, fazendo com que o mesmo conste em todo material publicitário do evento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos onze dias do mês de julho de 2018. 90 Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.854/2018 — Página n.º 2