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norma nº 181/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 181 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaAltera a Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001,que "Dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências
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. .. . .
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a)andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
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CARR 2
2) RAS
PCANDRADRSS
LEI COMPLEMENTAR N.º 181
DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Lei Complementar n.º 52, de
27 de dezembro de 2001, que “dispõe
sobre o Código Tributário Municipal
e dá outras providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de
2001, que “Dispõe sobre o Código Tributário Municipal e dá outras providências”,
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos em seus dispositivos:
CATE 77 (Loc)
1-(..)
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de
dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos
e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
(NR)
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive
de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura
construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres. (NR)
Lei Complementar n.º 181/2017- Página n.º 1
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1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de
áudio, vídeo. imagem e texto por meio da internet, respeitada
a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a
distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de
Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de
setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
(..:)
6-(..)
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7-(..)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e
dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios. (NR)
|
1H -(..)
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens,
pessoas e semoventes. (NR)
fi
13-(..)
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13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados,
de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (NR)
14 -(..)
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação,
costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer. (NR)
(..)
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
(...)
16 -(...)
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (NR)
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17-(..)
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17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de
propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e
gratuita).
[A
25-(..)
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e
partes de corpos cadavéricos. (NR)
[A]
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para
sepultamento.
A)
Art. 78. (...)
SIC.)
X - no florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte,
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e
serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer
meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista
do art. 77; (NR)
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(e)
XIV - na vigilância, segurança ou monitoramento dos bens,
das pessoas ou dos semoventes, no caso dos serviços descritos
no subitem 11.02 da lista do art. 77; (NR)
(.:)
XVII - na execução do transporte, no caso dos serviços
descritos pelo item 16 da lista do art. 77; (NR)
(esa)
XXI — quando o domicilio do tomador se der em Andradas, no
caso dos serviços constantes dos subitens 4.22, 423 e 5.09,
constantes da lista de serviços do artigo 77;
XXII — quando o domicilio do tomador se der em Andradas,
no caso serviços prestados pelas administradoras de cartão de
crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXUI — quando o domicilio do tomador se der em Andradas,
no caso serviços constantes dos subitens 10.04 e 15.09.
$ 2º- Considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto
em Andradas: (NR)
1 - No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista
de serviços do artigo 77, na proporção do seu território em
que haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e
condutos de qualquer natureza, objetos de locação,
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sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
de uso, compartilhado ou não; (NR)
H - No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da
lista de serviços do artigo 77, na proporção do seu território
em que haja extensão de rodovia explorada; (NR)
HI - no caso dos serviços executados em águas marítimas,
quando aqui se verificar o estabelecimento prestador,
excetuando-se os serviços descritos no subitem 20.01;
IV - Na hipótese de serviços tomados de outro município,
quando o município sede do prestador, descumprir o disposto
no “caput” ou no $ 1º do artigo 8ºA da Lei Complementar
116/03;
V- no caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09,
quando declarado pelo tomador, pessoa jurídica ou fisica, este
Município como domicílio tributário;
VI — no caso dos serviços prestados pelas administradoras de
cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, quando
os terminais eletrônicos ou máquinas das operações
efetivadas, forem registradas neste Município.
(..)
Art. 84 (..)
(:.)
$2º(..)
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V-a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços,
ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no $ 4º do
artigo 3º da Lei Complementar 116/03.
|
Art. 1 - 4 alíquota mínima é de 2% (dois por cento), não
podendo ser concedida isenções, incentivos ou benefícios
tributários ou financeiros, inclusive redução da base de
cálculo ou qualquer outra forma que resulte em carga
tributária menor que a alíquota mínima estabelecida,
excetuando-se as atividades descritas nos subitens 7.02, 7.05 e
16.01, da lista de serviços constante do artigo 77. (NR)”
Art. 2º. Fica alterada a lista de serviços do anexo VIII, da Lei
Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação
contida no anexo | desta Lei.
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 112 e 113, da Lei
Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de
outubro de 2017.
o Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N.º 181, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Lista de Serviços do ISS
(Art. 77 do Código Tributário Municipal)
Tabela de alíquotas e quantidade de UFM do ISS
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(Art. 89 do Código Tributário Municipal)
ESPÉCIE DE PRESTADOR | (QUANTIDADE
AUTÔNOMO OU EQUIPARADO DE UFM
1. profissionais liberais de nível superior, ao ano; | “150,00
Cf 90,00
“50,00
150,00
2. profissionais liberais de nível técnico, ao ano;
3. demais prestadores autônomos de serviços:
4. sociedades profissionais, por prestador de serviço:
cenas
LISTA DE SERVIÇOS (ART.77CTM)
Item Histórico FAliquota
1- Serviços de informática e congêneres. | -
1.01- Análise e desenvolvimento de sistemas. [300
1.02- | Programação. | 300.
1.03- — Processamento armazenamento ou hospedagem “de dados, | 3,00 -
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e |
sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. |
1.04- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos | 3,00
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da
máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, |
smartphones e congêneres. |
1.05- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de | 5,00
computação. |
1.06 - Assessoria e consultaria em informática. | 3,00
1.07- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, 3,00
configuração e manutenção de programas de computação e |
bancos de dados.
1.08- | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas | 3,00
eletrônicas. |
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de | 3,00
Lei Complementar n.º 181/2017 — Página n.º 8
E Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Ea , p
3.01 -
3.02 -
3.03 -
3.04 -
3.06 -
4-
4.01 -
4.02 -
4.03 -
4.04 -
4.05 -
4.06 -
4.07 -
4.08 -
4.09 -
4.10 -
411 -
4.12 -
o rea rum seção
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áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a
imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição
de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro
de 2011, sujeita ao ICMS)
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer | =
natureza.
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de “qualquer 3,00
natureza.
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de | -
uso e congêneres. |
omissis. E
De veículos terrestres “automotores, de embarcações e de [500 |
aeronaves. |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 5,00
Exploração de salões de festas, centro de convenções, 5,00
escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de |
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou |
negócios de qualquer natureza. |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou | 5,00
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de + 3,00
uso temporário.
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | -
Medicina e biomedicina. 2,00
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 2,00
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres. |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas | 2,00
de saúde, prontos-socorros, ambulatórios ê e congêneres. |
Instrumentação cirúrgica. É E | 200.
Acupuntura. o no | 200)
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. — | 200
Serviços farmacêuticos. o o | 200.
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. [| 200
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 2,00.
orgânico e mental.
Nutrição.
Obstetrícia.
Odontologia.
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Ortóptica. O [| 200.
Próteses sob encomenda. É [200
Psicanálise. [| 200
Psicologia. [2,00
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e | 4,00
congêneres.
4.18- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2,00
4.19- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sémen e! 4,00
congêneres. |
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais | 2,00
biológicos de qualquer espécie. |
4.21- — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 2,00
congêneres.
4.22- Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para |
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e |
congêneres.
4.23 - | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de | 5,00.
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas
pagos pelo operador do plano mediante indicação do |
beneficiário.
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e é congêneres. | -
5.01 - | Medicina veterinária e zootecnia. o — [300
5.02- Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros “el 3,00.
congêneres, na área veterinária. |
5.03- — Laboratórios de análise na área veterinária. E HI 3,00
5.04- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 300
5.05 - | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. EPE | 500.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais | 5,00
biológicos de qualquer espécie.
5.07- — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e | 3,00
congêneres. |
5.08 - Guarda, tratamento, É amestramento, "embelezamento, | 3,00
alojamento e congêneres. |
5.09- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 1500.
6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e [ o
congêneres. |
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3,00
6.02- | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 13,00
6.03- | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 13,00
6.04- — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais | 3,00
atividades fisicas.
Lei Complementar n.º 181/2017 — Página n.º 10
6.05 -
6.06 -
Te
7.01 -
7.02 -
7.03 -
7.04 -
7.05 -
7.06 -
7.07 -
7.08 -
7.09 -
TÃO -
TM -
712 -
7.13-
TI4-
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Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5,00
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. “| 500.
[
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, “geologia, =
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 5,00
urbanismo, paisagismo e congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de 5,00
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras
obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços,
escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de |
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de |
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 5,00
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
Demolição. | 5,00
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, | 5,00
pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de |
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do |
local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, | 5,00
cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de |
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e | 5,00
congêneres.
Calafetação. 5,00
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 5.00
reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros 5,00
públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5,00
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de 5,00
agentes físicos, químicos e biológicos. |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 5,00
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
omissis. -
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7.15 - omissis. o E
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, 2,00
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e
dos serviços congêneres indissociáveis da formação,
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios.
7.17 - | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5,00
7.18- Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, [5,00
lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 5,00
engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20- — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, 5,00
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofi sicos e congêneres.
7.21- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, “perfilagem, [5,00
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros |
serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. NE 5,00
8- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica el
educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de
qualquer grau ou natureza.
8.01- Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. [5,00
8.02- — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, | 5,00
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
19- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e
congêneres.
|
9.01- | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- -service |
condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence- |
service, suite-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e |
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de |
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no |
peço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, “intermediação e! 3,00
execução de programas de turismo, passeios, viagens, |
excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - — Guias de turismo. | 3,00
10 - Serviços de intermediação e congêneres. | =
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de 5,00
seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos
de previdência privada. |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de titulos em | 5,0
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geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de | 5,00
propriedade industrial, artística ou literária. |
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de | 5,00
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e |
de faturização (factoring). |
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis | 5,00
ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de |
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
10.06 - | Agenciamento marítimo. | 5,00
10.07 - | Agenciamento de notícias. 5,00
10.08 - | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o | 5,00
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive c comercial. [ “300
10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 300.
M- Serviços de “guarda, estacionamento, armazenamento, | -
vigilância e congêneres. |
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, | 5,00
de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e! 500.
semoventes.
11.03 - | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 500
11.04- | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e! 5,00.
guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. -
12.01 - | Espetáculos teatrais. | 5,00.
12.02 - Exibições cinematográficas. É 1500)
12.03 - Espetáculos circenses. É o o 500
12.04- Programas de auditório. o 15,00
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. To | [5,00
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. o CT 5,00
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, 5,00 E
recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. [5,00
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. [5,00
12.10 - Corridas e competições de animais. o 5,00
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, | 5,00
com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
5,00
a ars
Lei Complementar n.º 181/2017 — Página n.º 13 Ny
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Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, | 5,00
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, 5,00
— mediante transmissão por qualquer processo. |
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos |. “5,00 É
e congêneres. |
12.16- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, 5,00
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres.
12.17- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de [ 5,00
qualquer natureza.
13- Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e| -
reprografia. |
13.01- omissis | a
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive “trucagem, | 3,00
dublagem, mixagem e congêneres. |
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, | 3,00
cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
13.04- Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3,00
13.05- Composição gráfica, inclusive confecção de impressão [3,00
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e |
fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de |
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, |
de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, |
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de |
instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. |
14 - Serviços relativos a bens de terceiros. o r =
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, [3,00
conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação
de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes |
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02- | Assistência Técnica. 3,00
14.03- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 3,00
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. É [3,00
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 3,00
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, |
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, |
costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer.
Lei Complementar n.º 181/2017 — Página n.º 14
14.07 -
14.08 -
14.09 -
14.10 -
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15.04 -
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Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 3,00
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Colocação de molduras e congêneres. 3,00
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e| 3,00
congêneres.
Alfaiataria e costura, quando “o material for fornecido pelo 3,00
usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia. [3,00
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3,00
Funilaria e lanternagem. | 3,00
Carpintaria e serralheria. É o | 3,00
Guincho intramunicipal, guindaste eiçamento. o 1300.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, | -
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras |
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de |. 5,00
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de
cheques pré-datados e congêneres.
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 5,00
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e |
no exterior, bem como a manutenção das referidas contas |
ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais | 5,00
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e |
equipamentos em geral.
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive | 5,00
atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e |
congêneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e | 5.00
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de |
Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos |
|
cadastrais. |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e | 5,00
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de |
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em | 5,00
geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, |
fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede |
Lei Complementar n.º 181/2017 — Página n.º 15
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compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais |
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo. |
15.08- Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, | 5,00
cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise |
e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para |
quaisquer fins. |
15.09 - | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive | 5,00
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, |
alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
15.10- Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 5,00
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou
carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de |
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, |
fichas de compensação, impressos e documentos em geral. |
15.11 - | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, [5,00
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais
serviços a eles relacionados.
15.12- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5,00
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 5,00
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de |
câmbio: emissão de registro de exportação ou de crédito; |
cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e |
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta
de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;
envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio. |
15.14- | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção
de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão |
salário e congêneres. |
15.15- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 5,00
relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a
saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
15.16- | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e
baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares,
por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
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16-.
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Emissão, fornecimento, “devolução, sustação, cancelamento e | 5,00
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. |
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e 5,00
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços
relacionados a crédito imobiliário.
Serviços de transporte de natureza municipal. DE
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, 3,00
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Outros serviços de transporte de natureza municipal 3,00
rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros.5
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, -
contábil, comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida | 3,00
em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, |
compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em | 3,00
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Planejamento, coordenação, programação ou organização 3,00
técnica, financeira ou administrativa. |
Recrutamento, agenciamento, seleção e “colocação de mão-de- 3,00
obra. |
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, | 5,00
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou |
temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 3,00
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais |
publicitários.
omissis. -
Franquia (franchising) o o 5,00
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. + 3,00
Planejamento, organização e administração de feiras, | 5,00
exposições, congressos e congêneres. |
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o| 5,00
fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao
ICMS).
Administração em geral, inclusive de bens e negócios “de 3,00
terceiros. |
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Leilão e congêneres. o o o E 5.00
Advocacia. o | 3,00
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. É NIE 3,00
Auditoria. 13,00
Análise de Organização e Métodos. 3,00
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3,00
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 300.
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 3,00
Estatística. | 3000
Cobrança em geral. É o Fa [ 3,00 —
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, | 3,00
seleção, gerenciamento de informações, administração de |
contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a |
operações de faturização (factoring). |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e | 3,00
congêneres. |
Inserção de textos, desenhos e outras matérias de propaganda e | 3,00
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos -
de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos |
seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de | 3,00
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais | -
produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de |
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos | 5,00
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, |
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de |
capitalização e congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de -
terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, | 5,00
movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de |
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços
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de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de.
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, 5,00
movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de
apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, 5,00
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas |
operações, logística e congêneres.
24 - Serviços de Fegistros públicos, cartorários £ notariais. | =
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários « e notariais. 5,00
22 - Serviços de exploração de rodovia. ”
'22.01- Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança der preço 5,00
ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de |
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho | -
industrial e congêneres.
. “a” . a . 2. [ e
23.01- Serviços de programação e comunicação visual, desenho | 3,00
industrial e congêneres. |
[
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, -
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, | 3,00
sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
25 - Serviços funerários. | o
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; | 2,00
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e |
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação |
ou restauração de cadáveres. |
25.02 - | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de | 2,00
corpos cadavéricos.
25.03 - | Planos ou convênio funerários. o 200.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. [200
25.05 - | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
o
Io
So
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de -
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores,
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
Tereee mc orem remar
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26.01 -
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27.01 -
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32.01 -
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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Fone: (35) 3739 2000 - nlereço Eletrônico; tes andr: radas. mg.gov.br
courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, | 5,00
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios |
e suas agências franqueadas; courrier e congêneres;
Serviços de assistência social. E
Serviços de assistência social. 3,00
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer e
natureza.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. [5,00
Serviços de biblioteconomia. E
Serviços de biblioteconomia. É É “| 3,00
Serviços de biologia, biotecnologia. e química. -
Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 300.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, | -
|
mecânica, telecomunicações e congêneres.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, | E 3,00
mecânica, telecomunicações e congêneres. |
Serviços de desenhos técnicos. | mm
Serviços de desenhos técnicos. 3,00
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, | -
despachantes e congêneres. |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes 3,00
e congêneres. |
Serviços de investigações particulares, detetives e. -
congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 300
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, -
jornalismo e relações públicas.
Serviços de reportagem, assessoria de i imprensa, jornalismo el 3,00
relações públicas. |
Serviços de meteorologia. -
Serviços de meteorologia. 3,00
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | -
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 15,00
Serviços de museologia. É | -
Serviços de museologia. É . [3,00
Serviços de ourivesaria e lapidação. É o o o
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for
fornecido pelo tomador do serviço).
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
seem
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3,00
40.01 - Obras deartesob encomenda. [
a
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