| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 52/2001 - Código Tributário Municipal e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 182, DE 02 DE JANEIRO DE 2018 Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 52/2001 — Código Tributário Municipal e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o anexo II - Tabela de alíquotas percentuais do IPTU, da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a redação contida no anexo I desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019, ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de janeiro de 2018. o Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 182/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ANEXO I Tabela de alíquotas percentuais do IPTU (Art. 55 do Código Tributário Municipal) ALÍQUOTAS PARA CÁLCULO DO IPTU DOS TERRENOS | I — terrenos não edificados, não murados, abandonados ou baldios, bem como aqueles onde houver construções inadequadas nas dimensões e no uso; 2,40% II — terrenos não edificados, mas devidamente murados, de acordo com a legislação municipal; 1,20% HI — terrenos que possuam obras ou construções paralisadas, pelo prazo de um ano, ou clandestinas; 0,80% IV — terrenos que possuam obras em execução regular, com projeto aprovado pelos órgãos competentes, e os regularmente construídos; 0,50% ALÍQUOTAS PARA CÁLCULO DO IPTU DAS EDIFICAÇÕES TIPO DC PADRÃO ALÍQUOTA I— residencial: “popular; [o 034% 2. baixo; 0,46% 3. médio; 0,58% 4. alto; 0,72% 5. luxo; 0,86% [II — comercial: 6. baixo; É o 0,48% 7. médio; 0,55% 8. alto; 0,62% II — industrial: “| 9.popular; 0,48% 10. baixo; 0,55% “1. médio; 0,62% IV — galpões: 12. popular; 0,48% | 13. baixo; 0,55% | 14. médio; 0,62% | 6” Lei Complementar n.º 182/2018 — Página n.º 2