br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 182/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2018
Date 2018-01-02
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 52/2001 - Código Tributário Municipal e dá outras providências
native_id126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 182,
DE 02 DE JANEIRO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Complementar
n.º 52/2001 — Código Tributário Municipal
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o anexo II - Tabela de alíquotas percentuais
do IPTU, da Lei Complementar nº 52, de 27 de dezembro de 2001, que passa a vigorar
com a redação contida no anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dois dias do mês de janeiro
de 2018.
o Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 182/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
ANEXO I
Tabela de alíquotas percentuais do IPTU
(Art. 55 do Código Tributário Municipal)
ALÍQUOTAS PARA CÁLCULO DO IPTU DOS TERRENOS |
I — terrenos não edificados, não murados, abandonados ou baldios, bem
como aqueles onde houver construções inadequadas nas dimensões e no
uso; 2,40%
II — terrenos não edificados, mas devidamente murados, de acordo com
a legislação municipal; 1,20%
HI — terrenos que possuam obras ou construções paralisadas, pelo prazo
de um ano, ou clandestinas; 0,80%
IV — terrenos que possuam obras em execução regular, com projeto
aprovado pelos órgãos competentes, e os regularmente construídos; 0,50%
ALÍQUOTAS PARA CÁLCULO DO IPTU DAS EDIFICAÇÕES
TIPO DC PADRÃO ALÍQUOTA
I— residencial: “popular; [o 034%
2. baixo; 0,46%
3. médio; 0,58%
4. alto; 0,72%
5. luxo; 0,86%
[II — comercial: 6. baixo; É o 0,48%
7. médio; 0,55%
8. alto; 0,62%
II — industrial: “| 9.popular; 0,48%
10. baixo; 0,55%
“1. médio; 0,62%
IV — galpões: 12. popular; 0,48% |
13. baixo; 0,55% |
14. médio; 0,62% |
6”
Lei Complementar n.º 182/2018 — Página n.º 2

open original →