br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 185/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 185 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o "Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas" e da Lei Complementar nº. 172, de 28 de dezembro de 2016, que "Reorganiza o modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo" e determina outras providências.
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 19

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 185,
DE 12 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de
2006, que dispõe sobre o “Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Município de Andradas” e da Lei
Complementar nº. 1 72, de 28 de dezembro de
2016, que “Reorganiza o modelo de gestão
para a Administração Pública Municipal e
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Poder Executivo” e determina outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O quadro geral de pessoal constante na Lei Complementar
nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, fica acrescido dos seguintes cargos:
I- de provimento efetivo, Grupo Nível Superior - NSU:
a) 01 (um) cargo de Psicólogo.
II — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Singulares — SSI:
a) 01 (um) cargo de Funileiro/Pintor de Máquinas e Veículos.
HI — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Especializados —
SES:
a) 01 (um) cargo de Fiscal do Serviço de Inspeção Municipal;
b) 01 (um) cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(wandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
IV — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Administrativos —
SAD:
a) 02 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo.
Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos no Quadro Geral
constante da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006:
I — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Especializados —
SES:
a) 0] (um) cargo de Assistente de Contabilidade;
b) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Enfermagem:
e) Ol (um) cargo de Desenhista;
d) 01 (um) cargo de Encanador;
e) 01 (um) cargo de Operador de Moto Serra e Assemelhados.
II — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Administrativos —
SAD:
a) Ol (um) cargo de Assistente Técnico Administrativo;
b) 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete;
e) 01 (um) cargo de Telefonista.
III — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Auxiliares — SAU:
a) 01 (um) cargo de Auxiliar de Abate;
b) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Manutenção de Estradas;
e) 04 (quatro) cargos de Jardineiro:
d) 01 (um) cargo de Mantenedor de Horta.
Art. 3º. A Lei Complementar n.º 172, de 28 de dezembro de 2016
que “Reorganiza o modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”, passa a vigorar com as seguintes
alterações em dispositivos:
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
“ArÉ SB (eve)
B. Linhas de Dependência Hierárquica:
1. superior: Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
2. inferior: Seção de Programas Sociais;
Seção de Proteção Social Básica; (NR)
Seção do Centro de Referência Especializado
em Assistência Social.
[|
SEÇÃO II
SEÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (NR)
Art. 55. À Seção de Proteção Social Básica, por meio de seu
titular compete: (NR)
(=)
NX — identificar serviços que serão ofertados na Seção de Proteção
Social Básica, além do PAIF; (NR)
XI — identificar necessidades e possibilidades de oferta de
serviços fora da Seção de Proteção Social Básica, mas no seu
território de abrangência; (NR)
(...)
XII — apresentar o plano de implantação da Seção de Proteção
Social Básica ao Conselho Municipal de Assistência Social; (NR)
feed
XV — apresentar as propostas da Seção de Proteção Social
Básica na Câmara Legislativa, órgãos do Poder Judiciário,
políticas setoriais e para demais setores sociais, esclarecendo
sobre suas funções e finalidades; (NR)
(6)
XXIII — apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da
equipe de referência da Seção de Proteção Social Básiçes em
especial no que se refere às funções administrativas; (NR)
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 3
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
XXIV — participação de reuniões sistemáticas de planejamento de
atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe
de referência da Seção de Proteção Social Básica; (NR)
XXV — participação das atividades de capacitação ou formação
continuada da equipe de referência da Seção de Proteção Social
Básica; (NR)
XXVI — articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação da Seção de Proteção Social Básica e a
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção
social básica operacionalizadas nessa unidade; (NR)
(oo)
XXIX — coordenar a execução das ações, de forma a manter o
diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como
das famílias inseridas nos serviços ofertados pela Seção de
Proteção Social Básica e pela rede prestadora de serviços no
território; (NR)
XXX — definir, com participação da equipe de profissionais, os
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados na Seção de Proteção Social
Básica; (NR)
XXXI — coordenar a definição, junto com a equipe de
profissionais e representantes da rede socioassistencial do
território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada
da Seção de Proteção Social Básica; (NR)
XXXII — promover a articulação entre serviços, transferência de
renda e beneficios socioassistenciais na área de abrangência da
Seção de Proteção Social Básica; (NR)
0)
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 4
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
XXXV — efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial no território de
abrangência da Seção de Proteção Social Básica e fazer a gestão
local desta rede; (NR)
(e)
XXXVI — participar dos processos de articulação intersetorial
no território da Seção de Proteção Social Básica; (NR)
(..)
XL - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território
de abrangência da Seção de Proteção Social Básica, em
consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social; (NR)
(...)
XLII — participar de reuniões sistemáticas na Secretaria
Municipal, com presença de coordenadores de outra Seção de
Proteção Social Básica, quando for o caso, e de coordenador do
CRES ou, na ausência deste, de representante da proteção
especial. (NR)
(eso)
Parágrafo único. A Seção de Proteção Social Básica será assim
identificada: (NR)
A. Identificação:
1. nome da unidade: Seção de Proteção Social Básica. (NR)
2. Sigla: SPSB. (NR)
(..)
Art. 56. À Seção do Centro de Referência Especializado em
Assistência Social, por meio de seu titular compete:
fico)
V — coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades
referenciadas a Seção de Proteção Social Básica no seu território
de abrangência; (NR)
a]
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 5
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 4.º Em razão da necessidade de adequar a Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, ficam alteradas as
formas de recrutamento dos seguintes cargos, constantes da Lei Complementar nº. 172,
de 28 de dezembro de 2016:
I — Gerente da Divisão de Vigilância em Saúde — recrutamento
amplo;
II - Supervisor da Seção de Saúde Coletiva e Estratégia Saúde da
Família - recrutamento limitado.
Art. 5º. Em virtude das alterações que tratam os artigos 3º e 4º, o
anexo I da Lei Complementar nº. 172, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
redação contida no anexo I desta Lei.
Art. 6º. Diante da criação e extinção dos cargos de que tratam os
artigos 1º e 2º, os anexos I, Il e IV da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de
2006, passam a vigorar com a redação dos anexos II, Ill e IV respectivamente, desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos doze dias do mês de março
de 2018.
go Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Ta Cancalac casa ud 1ÓEMATO RÉ das ui DE
RB]
s
Bem
QU
(do)
[2]
Ss
—
=
EA
Ss
go)
Ss
[o
ge)
E
«<
(2)
go
me
Ss
a
q
em
—
E
Ss
Sam
[e
—-
Dm]
a
[eb]
Jam
Es
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br
g.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.m
(oanejguend s ojuewtusa ap jeaiu 'ogóeuiwouap)
OVYSSINOD NI SOdAVO
LOXINV
8LOZ 9P odJeu op Z| op
*'G8L oU Jejuaua|duog 197
NO BSSjaq
jediluNi epseng ep opueuosgns
jedituni epsens ep opueuwos
SOUQNUIDO SOP OBÍBIJSIUILUPY 9P [EO
BLOPIANO BP [BO
SjouigLo Sp [BIO
0/090J01d 9P [BHO
[edioiuniy oAInbay Op [eo
SJ9UIqLS) 9P EA]NISXI BLBJSID9S|
OBÍBIIUNLUOS SP BUOSSOSsy
sjeuIges) ap euopeuap1oos
OjsuBI | ap jedioiuni euopeuspioos)
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 7
Ide Andradas, Minas Gerais
icipa
tura Muni
i
Praça Vinte e Dois de Fevereiro,
eu
o
pa
Es
CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
s/nº -
-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
Fone: (35) 3739:
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
OYSSINOD NI
SOdAVI IA 'N
OYSSINOD NI
SodAvVI Id o N
La As o aduy EAV EPIN 9 OUEINqUI ONSEpeo “Sojnqu ap 02505
O O TR == opeuur oBdBInqu| 2 OpdeZIe9SI Sp OBSINQ
TT tod opejur BJjJdUBUIS OBÔNIAXI SP OBSINQ
Lo 9 Sjduy |IgEJUOQ 8 BUEjJUSWLÍIO 02ÍNI9XI Ap 02d9S
Door Lo TT ggsic OpBjui] IqEJUOS 9 EUBJUSLBÍIO 08ÍNISXA OP OBSING
oipisqns
epuazeJ ap jedioluniA euejo109sS
OILNINIDNIA | OLNTIAVINHIIA
OVôVNINONIA
euJsJu| EUOpejoJuos
JOPILUNSUOS OP BSS/9Q 9P |B1J0J9S 0Bd9S
BOIPLNÇ BIDU9]SISSY Op ELOpeu9pJ009
OIdIDIUNIA OP [2499 EuOpeJndoa
OJI9J21d OP Sjouiqeo
OILNIWIDNIA | OLNTINVINHIIA
aa vindos OVôVNINONIA
(onyejguend a ojusuousa ap |oaIu 'ogópuItuouap)
OYSSINOD NI SODAVO
LOXINV
8LOZ 9P ode op z| ap
*'G8L o'U JeJUdWa|duOD 197
Ojduiy OUBJSJI9S
/2018 — Página n.º 8
Lei Complementar n.º 18
In)
Gera
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,412/0001-34
mas
Ide Andradas, M
icipa
E
5
S
Bem
E
cm
2
o)
Jam
=
.gov.br
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a)andradas.m;
«gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.m
SQJUBZIBUOISSIJOJc| SOSIND GP 0B59S]
Seuodsa ap opdas
J9Z27 Op opdas|
OANBNSIUILUPY OlOdY Gp odas
IejuUSWepuns é jnueju| ogdeonpa ap oeôdas
0eJBZNSGBIIy ap 0B39S
sooibobepad SOjaloJd 8 SOIUZALUOD 'ojuawelaueld ap oedes
J9Z27 9 QUOdSI 'OBÍPINPI E BIUGISISSY SP OBSINIC
19227 9 94OdsI'opdeInpa ap jedidun Buejosoos
(oajeuenb a oqquewtusa ap jealu 'ogópuiwousp)
OVYSSINOD Na SOdAVI
1OXINV
8LOZ OP Odsew op z, op
*'G8L oU Jejuama|duiog 197
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 9
Is
Ide Andradas, Minas Gera
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,412/0001-34
icipa
[—
=
Ss
Ta
=
mo
em
2
[e
Jam
im
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vyandradas.mg.gov.br
«br
.mg.gov
Sítio oficial na internet: www.andradas.
[1 1 = Ty | MEROS GOURSNI DS ORECIRERÕES DRUSEIN OH GUS CE ORioa
To
opeyum pobojoruapida a eupyueS BIOUB|DIA ap og5as|
SNS OP jedoiunA euopiano|
Jopeyjeges| op apnes púeIBOJA Sp OgÍas]
IRjUSIquYy apnes we poUBIIBIA ap ogõas|
eo ojduy epnes us BIUBIIBIA Sp OBSIA]
to opeywum OpÍPZNPuJOJU| 9 PUONPNy 'OBÍPIjeAy 'ajojuog ap opõas|
zo ojduy OUBUUES GuOdSUeI | 8 [ROS Ojuawepuaby ap ogõos|
zo ojduuy IRjusy epnes op ogõas
Favo | ojduy Ie9Ng apnes a eolujpiod 'sieiusjsIssy seweiboJa ap opdas|
To ojduy IeUODLINN BWUpHbIA 9 NuBju| OUS]2W Op opdemsIupy ap ogõas|
to opeyum WB 4 BP 9pnes ap eibgjensa e eanajog epnes ap ogõas]
[oco | oduy | BUBPUNDOS 9 BIISEg OEÍUBI]V OP OBJS99) ap “WPY 2 [2uowrIado OBINA]
(ongemuenh e ouauaua ap jonju 'opdeuimouap)
OVSSINOD WI SODAVI
LOXINV
8LOZ 9P oSueu ap z| ep
'G8L oU Jejuaua|duos 197
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 10
erais
-*
FE
VE
E
A a.
S 5
bs =
Ezs
= S É
Za
ER
= 5 E T
Cadg
ess
« = E Ê BIM|ND E à OUSUN | OB OA]USDU] ap OBdaS|
Ss
[=D] ass SOSINOS 8 OIDJGUIOS 'PUJSNPU| PR OAQUBIU] Sp OBÕES
TOS
mei o 5 ejuaIquy Ols|W 2 pUBNISd 'PIN|NIUby E OAguedU| ap opdas
25
Eq : E E jedioiuny ogdadsu|] ap oSlAas ap ogõos
'o z 8 ê [2199 08BÍBU9Pp1009 SP OBSIAIC]|
Sa PINJ|NQ 9 OUISUN | 'ODILIQUOII OJUSUAJOAUSSAA 'Sjua!quiy ojay 'einy|nouby op jedidtung eueçasas
> ÉS OLNSWIONIA | OLNIINVINHIIA
SE Ê
m Ee BG T3AIN Ja VINHOS OVÍVNINONIA
= E
= ea (ongejguenb e ojusuousa ep jaaju 'ogdeuItuOuap)
O E OVSSINOD Wa SODAVI
o > 1OXINV
Jam
E
8LOZ 9P Odiew op Z, op
'G8L oU JejuaÚa|duog 197
E
E
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 11
inas Gerais
Ide Andradas, M
icipa
E
5
Ss
lama
=
sm
em
Do
(o)
Jam
a
x
[ae]
É
s
S
a
<
a
E
a
£
O
e
s
x q
Eq
t-
E
e
e]
a
Q
'
o
E
“a
s
Ro
>
[a
s
>
5
e
EM
S
2
S
[a
o
2
S
=
>
s
>
S
E
=
-gov.br
4
É
=]
E
E
=]
|
S)
2
E
Ei
E
É
É
q
E!
5!
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico:
ov.br
Sítio oficial na internet
sojno!sA e seuinbeiy ep opdusnueW op opdos|
Do v Tico Tod | OUJS]U| SSHOdsUEI | SP S|0JUOS Sp 0Bd9S
Ls lo Icy
FO DRC RR
TO E RE
4 Tico Tou | BOINA EZedu 8 euequn 'eurIA OBdUS|NuBIy Sp 0gd9S
Lp FS DT seJgO Pp ogdus|nue 9 0gdnosxI ap ogdas|
Loco Tomy]
I21ny BON ep opduajnuBi ap ogõsg
BaUIWBIS OP OJSIQ OP OBdUB]NUBIA S EZEdLUN SP |O
OYUL)SAdWBS OP OJUJSIQ OP OBdUS]nuBIy & EZSdUII SP [BHO
[2189 9JOjUOZ 8 OBSEISIUILIPY OP OBSINO
(onnemuend > ouatutoudA op pau “ops
OYSSINOD NI SODAVI
LOXINV
8LOZ Sp odieui op z| ep
'G8L oU JejuGua|duosS 197
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 12
IS
Gera
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
nas
Ide Andradas, M
icipa
E
5
[o
a
=
ue)
Dm!
a
[5]
Jam
da
«gov.br
abinete(a) andradas.m
endereço eletrônico:
cial na internet:
000 -
2
Sítio ofi
Fone: (35) 3739.
«gov.br
www.andradas.m
OYSSINOD Wa
sosduvo
aa oN
sojaloJg 3 OBJSa!
OLNIINIDNIA | OLNIINVINHOIA
3a T3AIN
(onnejjuenb
[edi uNI ODQNA JOPIM9S OP BJS EP OJUSWIAjOAUSSSG 9P BUOpeU9pJ009
souequA 8 SiBIDOdSI SOjoÍoJa Gp 0pd9S
ojos op opdednoo é ojuauessadoJdoss ap ogdaS
S) 'ojusweloueld ap jedidtuniA BuejaJ0s
OyôvNINONIA
8 ojusuwousa ap |oaju 'opÍeuiwousp)
OYSSINOOD Na SODAVI
1OXINV
8L0Z 9P oSsew op 74 ap
“G8L o'U Jejuawa|dwos 197
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 13
IS
Gera
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
mas
EA
S
go)
Ss
o
go)
E
<
uv
go)
—
Ss
=
em
o
em
=
5
Ss
Jem
=
or
em
“a
(eo)
Jem
[e
.gov.br
abinete(a andradas.m
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico:
«br
g. gov.
Sítio oficial na internet: www.andradas.m;
mm
e INI eAnensIunupy
opjsa9 ap ajuaby
tejuawepuna
ouisua
op ou9s 8 Pl
MOxINV
VOSSad 30 TVHI9 ONaVNO
BLOZ 9P OSew ap z| 9p “981 c'U JEJUSLUa|duOd 197
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 14
ESSES
FEEDS JORGE
3
BUBINOSS] Sp JeNxnV
QSUIpuSIy Sp 12)
ONNENSIUNIPy Je
OMENSIUNUPY ODU99] aqua)
ejo)-
e
185215 JOpeyegeiL
OJIBJpad ap Qquanias,
OIO6S Sp Spou Sp JOpauajuew
BUOH 9P JOpauajueW
OJSUIpIel
EEE)
ov
-Soduva 3a oouvo
] AVNLV OvovVNLIS
Ly)
Ide Andradas, Minas Gerai
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34
icipa
[=|
=
Ss
Sam
3
mo
=]
a
[5]
Jam
=
«gov.br
abinete(w andradas.m;
Sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico:
[no
E]
ajuezieuoIssyosa
Jop9W ouisua
INN 9 11 | epezgeicadsa
opIsag ap ajuaby
10xXaNV
VOSSA 34 1VHIS ONAVNO
BLOZ 9 OSJeW ap Z| 9p '58L o'U Jejuamuojduioo 197
H
SEJaO ap aNsoW.
oi
E SENSO 2P [2981
SeJgo 9p [e9St4
o
Ill
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 15
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
<
ê
5
EE
É
o|
á
E
E
ANEXO |
Agente de Gestão
Lei Complementar n.º 185, de 12 de março de 2018
QUADRO GERAL DE PESSOAL
SITUAÇÃO ATUAL
de Manutenção de Máquinas e Veículos
Funileiro/Pintor de Máquinas e Veículos
Mecânico Eletricista
Operador de Máquinas Pesadas
Mecânico
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 16
a
em
Ss
E]
o
(do)
a
Ss
E
E
EA
S
=]
Ss
Jam
E
E
<
VU
õ
S
=
em
2
em
E
E
s
Bam
=
tu
em
2
o)
Jem
Bu
/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34
vereiro, $/
Praça Vinte e Dois de Fe
«gov.br
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.m
www, andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet:
souedng osing
aà us BY NÃO | | ogIsag ap essipeuy
OUBULSISA-OMNPSW
OUIEGEIL OP ODPoW
I
OCR onsnao
TO
[SE
Re
+ ECT TEROS SSIsIssv
v
z
OXINY
VOSSad 30 TvEI9 ONAVNO
BLOZ 9p OdueW ap Z| 9p 'S8L ou JEjuaa duos to7d
EC
9 | soduva aan E.
AVNLV OyOVALI
Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 17
Gerais
/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Ide Andradas, Minas
icipa
a
s
S
[o
EI
Dad
em
a
o
pat
Fama
vereiro, s/
Praça Vinte e Dois de Fe
abinete(a andradas.mg.gov.br
ndradas.mg.gov.br
rônic
(35) 3739-2000 - endereço elet
Fone:
z
Sítio oficial na internet
19901 L
L “om
SVHOH Z| IA OVINVId HOd OLNHS HOTVA
ERAS RD E TEEM
VISINOLNVTd - ODIAIN/OVLSI9 JA VISMVNY
[osoroo [rogo Tirvorc Troco Torrior Toszery [ezcisr [iricch [272004 [oozc0c [izaie Jose |]
fetescs |orz0os [icgorp forever Tioccy T|ioouy [erezor [ogoere Jcossse [oyosce [906cze [revice |
peecisy Jony Jeziviy |rrovoe Jogisre [eczace [estive [oporce [ervoor [oczpoz [10z062 [régio |
peoseoy Jogvizy Jorvior [oozzme Jigoro [eczope [ipzoce [|cropie [oco [srzsoz [o69LL [cszosz |
pocsvec [coco [ucosre |ierrre Tiooae |resioe [odiar [ioherz [ogvooz [cone [escoar [coosr |
[seopee |oozme |reccor [oro T|soeoz T|osizor [orzorz Jerez [rosca [coz [revcoz [pool |
[oooze [cone [orizor |octraz |zrsoz |esgor [porre [ezacez Jocricz [ortiiz ferros [ritos |
srevoz |oocirz [oscar |osooz |igcrez |iocez [orcriz [oorzoz |pigcoi [ceocol [eoevzi fossas |
jltusve Jucocer [roorer [rmociz Tisicoz [coovoi [ocorai [ovoozi |c99/91 [199651 [170251 [cesri |
pogevoz |oteirz [oscosr |ocooz T|zrerez [iacez [zosciz [ocrcoz [oigcol [ococol [comi [rocooi |
ezulve foros [isorr |zo6eiz |ioscoz |rooroi [rosrai [is0ori [agora [raves [osozst [ecari |
forssiz Jecicoz [verso [oroom Tozzi Tosse [erzogi Jogoesi [ooz5pi [soeeci fevezci foros |
ostioz |eooei |yobzoi |oszcri Toro Treo Tforiosi [ig6chi Jezioci [og06c1 [eicezi [ieozis |
|rorri [ooo Teeoeoi Joriici [orocyi [oroei [eycocl [zechzi [irveri [ozzcis |eorzor [eozcor|
jocizsi |roorri [yeorci |pivici Tocicri [osiori Jozseri [riigoi [09601 [eso [escco orcs |
pxoe | xe [ xo | xxx |xw |xzTxea [xa xa xe [xo | xe 1
SOLNIWIDNIA JA VIaISVL
NLOXINV
8LOZ SP Odiew op z4 op 'S8| 'U Jejuswajdwog 197]
“18
ágina n
Lei Complementar n.º 185/2018 — P.
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
ANEXO IV
22 E
Je
É El
[=]
- N
ao
dr
ij 2
[2 To o Catas
Eu
«
&
<
=
ui
(7)
(7)
<
mx
[o]
É
ç
ES
[4
<€
x
[o]
E
«<
o
x
«á
(6)
Lei Complementar n.º 185, de 12 de março de 2018
TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Agente de Combate às Endemias
Supervisor
a: a a E ai ão E

open original →