| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o "Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas" e da Lei Complementar nº. 172, de 28 de dezembro de 2016, que "Reorganiza o modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo" e determina outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 185, DE 12 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Andradas” e da Lei Complementar nº. 1 72, de 28 de dezembro de 2016, que “Reorganiza o modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo” e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O quadro geral de pessoal constante na Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, fica acrescido dos seguintes cargos: I- de provimento efetivo, Grupo Nível Superior - NSU: a) 01 (um) cargo de Psicólogo. II — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Singulares — SSI: a) 01 (um) cargo de Funileiro/Pintor de Máquinas e Veículos. HI — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Especializados — SES: a) 01 (um) cargo de Fiscal do Serviço de Inspeção Municipal; b) 01 (um) cargo de Auxiliar de Saúde Bucal. Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(wandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br IV — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Administrativos — SAD: a) 02 (dois) cargos de Auxiliar Administrativo. Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos no Quadro Geral constante da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006: I — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Especializados — SES: a) 0] (um) cargo de Assistente de Contabilidade; b) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Enfermagem: e) Ol (um) cargo de Desenhista; d) 01 (um) cargo de Encanador; e) 01 (um) cargo de Operador de Moto Serra e Assemelhados. II — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Administrativos — SAD: a) Ol (um) cargo de Assistente Técnico Administrativo; b) 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete; e) 01 (um) cargo de Telefonista. III — de provimento efetivo, Grupo de Serviços Auxiliares — SAU: a) 01 (um) cargo de Auxiliar de Abate; b) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Manutenção de Estradas; e) 04 (quatro) cargos de Jardineiro: d) 01 (um) cargo de Mantenedor de Horta. Art. 3º. A Lei Complementar n.º 172, de 28 de dezembro de 2016 que “Reorganiza o modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo”, passa a vigorar com as seguintes alterações em dispositivos: Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br “ArÉ SB (eve) B. Linhas de Dependência Hierárquica: 1. superior: Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; 2. inferior: Seção de Programas Sociais; Seção de Proteção Social Básica; (NR) Seção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social. [| SEÇÃO II SEÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (NR) Art. 55. À Seção de Proteção Social Básica, por meio de seu titular compete: (NR) (=) NX — identificar serviços que serão ofertados na Seção de Proteção Social Básica, além do PAIF; (NR) XI — identificar necessidades e possibilidades de oferta de serviços fora da Seção de Proteção Social Básica, mas no seu território de abrangência; (NR) (...) XII — apresentar o plano de implantação da Seção de Proteção Social Básica ao Conselho Municipal de Assistência Social; (NR) feed XV — apresentar as propostas da Seção de Proteção Social Básica na Câmara Legislativa, órgãos do Poder Judiciário, políticas setoriais e para demais setores sociais, esclarecendo sobre suas funções e finalidades; (NR) (6) XXIII — apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência da Seção de Proteção Social Básiçes em especial no que se refere às funções administrativas; (NR) Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 3 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br Sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br XXIV — participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência da Seção de Proteção Social Básica; (NR) XXV — participação das atividades de capacitação ou formação continuada da equipe de referência da Seção de Proteção Social Básica; (NR) XXVI — articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação da Seção de Proteção Social Básica e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; (NR) (oo) XXIX — coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pela Seção de Proteção Social Básica e pela rede prestadora de serviços no território; (NR) XXX — definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados na Seção de Proteção Social Básica; (NR) XXXI — coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada da Seção de Proteção Social Básica; (NR) XXXII — promover a articulação entre serviços, transferência de renda e beneficios socioassistenciais na área de abrangência da Seção de Proteção Social Básica; (NR) 0) Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 4 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br XXXV — efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência da Seção de Proteção Social Básica e fazer a gestão local desta rede; (NR) (e) XXXVI — participar dos processos de articulação intersetorial no território da Seção de Proteção Social Básica; (NR) (..) XL - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência da Seção de Proteção Social Básica, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; (NR) (...) XLII — participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outra Seção de Proteção Social Básica, quando for o caso, e de coordenador do CRES ou, na ausência deste, de representante da proteção especial. (NR) (eso) Parágrafo único. A Seção de Proteção Social Básica será assim identificada: (NR) A. Identificação: 1. nome da unidade: Seção de Proteção Social Básica. (NR) 2. Sigla: SPSB. (NR) (..) Art. 56. À Seção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social, por meio de seu titular compete: fico) V — coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas a Seção de Proteção Social Básica no seu território de abrangência; (NR) a] Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 5 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 4.º Em razão da necessidade de adequar a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, ficam alteradas as formas de recrutamento dos seguintes cargos, constantes da Lei Complementar nº. 172, de 28 de dezembro de 2016: I — Gerente da Divisão de Vigilância em Saúde — recrutamento amplo; II - Supervisor da Seção de Saúde Coletiva e Estratégia Saúde da Família - recrutamento limitado. Art. 5º. Em virtude das alterações que tratam os artigos 3º e 4º, o anexo I da Lei Complementar nº. 172, de 28 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a redação contida no anexo I desta Lei. Art. 6º. Diante da criação e extinção dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º, os anexos I, Il e IV da Lei Complementar nº. 95, de 12 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos anexos II, Ill e IV respectivamente, desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos doze dias do mês de março de 2018. go Aparecido Lopes Prefeito Municipal Ta Cancalac casa ud 1ÓEMATO RÉ das ui DE RB] s Bem QU (do) [2] Ss — = EA Ss go) Ss [o ge) E «< (2) go me Ss a q em — E Ss Sam [e —- Dm] a [eb] Jam Es Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br g.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.m (oanejguend s ojuewtusa ap jeaiu 'ogóeuiwouap) OVYSSINOD NI SOdAVO LOXINV 8LOZ 9P odJeu op Z| op *'G8L oU Jejuaua|duog 197 NO BSSjaq jediluNi epseng ep opueuosgns jedituni epsens ep opueuwos SOUQNUIDO SOP OBÍBIJSIUILUPY 9P [EO BLOPIANO BP [BO SjouigLo Sp [BIO 0/090J01d 9P [BHO [edioiuniy oAInbay Op [eo SJ9UIqLS) 9P EA]NISXI BLBJSID9S| OBÍBIIUNLUOS SP BUOSSOSsy sjeuIges) ap euopeuap1oos OjsuBI | ap jedioiuni euopeuspioos) Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 7 Ide Andradas, Minas Gerais icipa tura Muni i Praça Vinte e Dois de Fevereiro, eu o pa Es CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 s/nº - -2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Fone: (35) 3739: Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br OYSSINOD NI SOdAVI IA 'N OYSSINOD NI SodAvVI Id o N La As o aduy EAV EPIN 9 OUEINqUI ONSEpeo “Sojnqu ap 02505 O O TR == opeuur oBdBInqu| 2 OpdeZIe9SI Sp OBSINQ TT tod opejur BJjJdUBUIS OBÔNIAXI SP OBSINQ Lo 9 Sjduy |IgEJUOQ 8 BUEjJUSWLÍIO 02ÍNI9XI Ap 02d9S Door Lo TT ggsic OpBjui] IqEJUOS 9 EUBJUSLBÍIO 08ÍNISXA OP OBSING oipisqns epuazeJ ap jedioluniA euejo109sS OILNINIDNIA | OLNTIAVINHIIA OVôVNINONIA euJsJu| EUOpejoJuos JOPILUNSUOS OP BSS/9Q 9P |B1J0J9S 0Bd9S BOIPLNÇ BIDU9]SISSY Op ELOpeu9pJ009 OIdIDIUNIA OP [2499 EuOpeJndoa OJI9J21d OP Sjouiqeo OILNIWIDNIA | OLNTINVINHIIA aa vindos OVôVNINONIA (onyejguend a ojusuousa ap |oaIu 'ogópuItuouap) OYSSINOD NI SODAVO LOXINV 8LOZ 9P ode op z| ap *'G8L o'U JeJUdWa|duOD 197 Ojduiy OUBJSJI9S /2018 — Página n.º 8 Lei Complementar n.º 18 In) Gera Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,412/0001-34 mas Ide Andradas, M icipa E 5 S Bem E cm 2 o) Jam = .gov.br Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a)andradas.m; «gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.m SQJUBZIBUOISSIJOJc| SOSIND GP 0B59S] Seuodsa ap opdas J9Z27 Op opdas| OANBNSIUILUPY OlOdY Gp odas IejuUSWepuns é jnueju| ogdeonpa ap oeôdas 0eJBZNSGBIIy ap 0B39S sooibobepad SOjaloJd 8 SOIUZALUOD 'ojuawelaueld ap oedes J9Z27 9 QUOdSI 'OBÍPINPI E BIUGISISSY SP OBSINIC 19227 9 94OdsI'opdeInpa ap jedidun Buejosoos (oajeuenb a oqquewtusa ap jealu 'ogópuiwousp) OVYSSINOD Na SOdAVI 1OXINV 8LOZ OP Odsew op z, op *'G8L oU Jejuama|duiog 197 Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 9 Is Ide Andradas, Minas Gera Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,412/0001-34 icipa [— = Ss Ta = mo em 2 [e Jam im Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vyandradas.mg.gov.br «br .mg.gov Sítio oficial na internet: www.andradas. [1 1 = Ty | MEROS GOURSNI DS ORECIRERÕES DRUSEIN OH GUS CE ORioa To opeyum pobojoruapida a eupyueS BIOUB|DIA ap og5as| SNS OP jedoiunA euopiano| Jopeyjeges| op apnes púeIBOJA Sp OgÍas] IRjUSIquYy apnes we poUBIIBIA ap ogõas| eo ojduy epnes us BIUBIIBIA Sp OBSIA] to opeywum OpÍPZNPuJOJU| 9 PUONPNy 'OBÍPIjeAy 'ajojuog ap opõas| zo ojduy OUBUUES GuOdSUeI | 8 [ROS Ojuawepuaby ap ogõos| zo ojduuy IRjusy epnes op ogõas Favo | ojduy Ie9Ng apnes a eolujpiod 'sieiusjsIssy seweiboJa ap opdas| To ojduy IeUODLINN BWUpHbIA 9 NuBju| OUS]2W Op opdemsIupy ap ogõas| to opeyum WB 4 BP 9pnes ap eibgjensa e eanajog epnes ap ogõas] [oco | oduy | BUBPUNDOS 9 BIISEg OEÍUBI]V OP OBJS99) ap “WPY 2 [2uowrIado OBINA] (ongemuenh e ouauaua ap jonju 'opdeuimouap) OVSSINOD WI SODAVI LOXINV 8LOZ 9P oSueu ap z| ep 'G8L oU Jejuaua|duos 197 Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 10 erais -* FE VE E A a. S 5 bs = Ezs = S É Za ER = 5 E T Cadg ess « = E Ê BIM|ND E à OUSUN | OB OA]USDU] ap OBdaS| Ss [=D] ass SOSINOS 8 OIDJGUIOS 'PUJSNPU| PR OAQUBIU] Sp OBÕES TOS mei o 5 ejuaIquy Ols|W 2 pUBNISd 'PIN|NIUby E OAguedU| ap opdas 25 Eq : E E jedioiuny ogdadsu|] ap oSlAas ap ogõos 'o z 8 ê [2199 08BÍBU9Pp1009 SP OBSIAIC]| Sa PINJ|NQ 9 OUISUN | 'ODILIQUOII OJUSUAJOAUSSAA 'Sjua!quiy ojay 'einy|nouby op jedidtung eueçasas > ÉS OLNSWIONIA | OLNIINVINHIIA SE Ê m Ee BG T3AIN Ja VINHOS OVÍVNINONIA = E = ea (ongejguenb e ojusuousa ep jaaju 'ogdeuItuOuap) O E OVSSINOD Wa SODAVI o > 1OXINV Jam E 8LOZ 9P Odiew op Z, op 'G8L oU JejuaÚa|duog 197 E E Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 11 inas Gerais Ide Andradas, M icipa E 5 Ss lama = sm em Do (o) Jam a x [ae] É s S a < a E a £ O e s x q Eq t- E e e] a Q ' o E “a s Ro > [a s > 5 e EM S 2 S [a o 2 S = > s > S E = -gov.br 4 É =] E E =] | S) 2 E Ei E É É q E! 5! Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: ov.br Sítio oficial na internet sojno!sA e seuinbeiy ep opdusnueW op opdos| Do v Tico Tod | OUJS]U| SSHOdsUEI | SP S|0JUOS Sp 0Bd9S Ls lo Icy FO DRC RR TO E RE 4 Tico Tou | BOINA EZedu 8 euequn 'eurIA OBdUS|NuBIy Sp 0gd9S Lp FS DT seJgO Pp ogdus|nue 9 0gdnosxI ap ogdas| Loco Tomy] I21ny BON ep opduajnuBi ap ogõsg BaUIWBIS OP OJSIQ OP OBdUB]NUBIA S EZEdLUN SP |O OYUL)SAdWBS OP OJUJSIQ OP OBdUS]nuBIy & EZSdUII SP [BHO [2189 9JOjUOZ 8 OBSEISIUILIPY OP OBSINO (onnemuend > ouatutoudA op pau “ops OYSSINOD NI SODAVI LOXINV 8LOZ Sp odieui op z| ep 'G8L oU JejuGua|duosS 197 Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 12 IS Gera Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 nas Ide Andradas, M icipa E 5 [o a = ue) Dm! a [5] Jam da «gov.br abinete(a) andradas.m endereço eletrônico: cial na internet: 000 - 2 Sítio ofi Fone: (35) 3739. «gov.br www.andradas.m OYSSINOD Wa sosduvo aa oN sojaloJg 3 OBJSa! OLNIINIDNIA | OLNIINVINHOIA 3a T3AIN (onnejjuenb [edi uNI ODQNA JOPIM9S OP BJS EP OJUSWIAjOAUSSSG 9P BUOpeU9pJ009 souequA 8 SiBIDOdSI SOjoÍoJa Gp 0pd9S ojos op opdednoo é ojuauessadoJdoss ap ogdaS S) 'ojusweloueld ap jedidtuniA BuejaJ0s OyôvNINONIA 8 ojusuwousa ap |oaju 'opÍeuiwousp) OYSSINOOD Na SODAVI 1OXINV 8L0Z 9P oSsew op 74 ap “G8L o'U Jejuawa|dwos 197 Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 13 IS Gera Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 mas EA S go) Ss o go) E < uv go) — Ss = em o em = 5 Ss Jem = or em “a (eo) Jem [e .gov.br abinete(a andradas.m Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: «br g. gov. Sítio oficial na internet: www.andradas.m; mm e INI eAnensIunupy opjsa9 ap ajuaby tejuawepuna ouisua op ou9s 8 Pl MOxINV VOSSad 30 TVHI9 ONaVNO BLOZ 9P OSew ap z| 9p “981 c'U JEJUSLUa|duOd 197 Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 14 ESSES FEEDS JORGE 3 BUBINOSS] Sp JeNxnV QSUIpuSIy Sp 12) ONNENSIUNIPy Je OMENSIUNUPY ODU99] aqua) ejo)- e 185215 JOpeyegeiL OJIBJpad ap Qquanias, OIO6S Sp Spou Sp JOpauajuew BUOH 9P JOpauajueW OJSUIpIel EEE) ov -Soduva 3a oouvo ] AVNLV OvovVNLIS Ly) Ide Andradas, Minas Gerai Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34 icipa [=| = Ss Sam 3 mo =] a [5] Jam = «gov.br abinete(w andradas.m; Sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: [no E] ajuezieuoIssyosa Jop9W ouisua INN 9 11 | epezgeicadsa opIsag ap ajuaby 10xXaNV VOSSA 34 1VHIS ONAVNO BLOZ 9 OSJeW ap Z| 9p '58L o'U Jejuamuojduioo 197 H SEJaO ap aNsoW. oi E SENSO 2P [2981 SeJgo 9p [e9St4 o Ill Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 15 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br < ê 5 EE É o| á E E ANEXO | Agente de Gestão Lei Complementar n.º 185, de 12 de março de 2018 QUADRO GERAL DE PESSOAL SITUAÇÃO ATUAL de Manutenção de Máquinas e Veículos Funileiro/Pintor de Máquinas e Veículos Mecânico Eletricista Operador de Máquinas Pesadas Mecânico Lei Complementar n.º 185/2018 — Página n.º 16 a em Ss E] o (do) a Ss E E EA S =] Ss Jam E E < VU õ S = em 2 em E E s Bam = tu em 2 o) Jem Bu /nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884.412/0001-34 vereiro, $/ Praça Vinte e Dois de Fe «gov.br Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.m www, andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: souedng osing aà us BY NÃO | | ogIsag ap essipeuy OUBULSISA-OMNPSW OUIEGEIL OP ODPoW I OCR onsnao TO [SE Re + ECT TEROS SSIsIssv v z OXINY VOSSad 30 TvEI9 ONAVNO BLOZ 9p OdueW ap Z| 9p 'S8L ou JEjuaa duos to7d EC 9 | soduva aan E. 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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br ANEXO IV 22 E Je É El [=] - N ao dr ij 2 [2 To o Catas Eu « & < = ui (7) (7) < mx [o] É ç ES [4 <€ x [o] E «< o x «á (6) Lei Complementar n.º 185, de 12 de março de 2018 TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Agente de Combate às Endemias Supervisor a: a a E ai ão E