| Tipo | Emenda à Lei Orgância |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | “Suprime o art. 26 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Andradas”. |
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EMENDA A LOM Nº 9/2005 “Suprime o art. 26 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Andradas”. A Câmara Municipal Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1.º. Fica suprimido o art. 26 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Andradas. Art. 2.º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e nove de março de 2005. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente LUIZ CARLOS BASSO Secretário