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norma nº 9/2005

Tipo Emenda à Lei Orgância
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-03-29
Ementa“Suprime o art. 26 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Andradas”.
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EMENDA A LOM Nº 9/2005
“Suprime o art. 26 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do 
Município de Andradas”. 
A Câmara Municipal Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à 
Lei Orgânica: 
Art. 1.º. Fica suprimido o art. 26 e seu parágrafo único da Lei Orgânica do 
Município de Andradas.
 
Art. 2.º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e nove de março 
de 2005.
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO
Presidente
LUIZ CARLOS BASSO 
Secretário

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