| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas - ACIRA, para realização da 26ª EXPOFICA - Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas" |
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LEI Nº 1823/2017 "Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas - ACIRA, para realização da 26ª EXPOFICA - Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas" Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: "Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas - ACIRA, para realização da 26ª EXPOFICA - Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas" Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos do Decreto Municipal nº 1.751/16 e da Lei Federal nº 13.019/14, com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas – ACIRA, sociedade civil, sem finalidade lucrativa e de duração indeterminada, para realização da 26ª EXPOFICA – Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas, na segunda quinzena do mês de julho. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar, nos moldes do Termo de Fomento celebrado, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à conta da dotação orçamentária n.º 02.11.04.23.691.7001.0024.3.3.50.41.00. § 1º. O objeto do Termo de Fomento que cuida o artigo 1° da presente lei, é a parceria entre o Município e a ACIRA, para a realização no mês de julho do ano de 2017 da exposição já tradicional em nosso Município, destinada à divulgação dos produtos locais e fomento à comercialização. § 2º. Em contrapartida a ACIRA disponibilizará um stand para o município em local de destaque e centralizado, a ser definido em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, bem como, dará publicidade ao presente apoio, fazendo com que o mesmo conste em todo material publicitário do evento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, em 10 de julho de 2017. Prefeito