br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 1823/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2017
Date 2017-07-10
Ementa"Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Fomento com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas - ACIRA, para realização da 26ª EXPOFICA - Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas"
native_id132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1823/2017
"Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de
Fomento com a Associação Comercial, Industrial e Rural de
Andradas - ACIRA, para realização da 26ª EXPOFICA -
Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas"
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Fomento
com a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas - ACIRA, para realização da
26ª EXPOFICA - Exposição e Feira Comercial e Industrial de Andradas"
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos
termos do Decreto Municipal nº 1.751/16 e da Lei Federal nº 13.019/14, com a Associação
Comercial, Industrial e Rural de Andradas – ACIRA, sociedade civil, sem finalidade lucrativa e
de duração indeterminada, para realização da 26ª EXPOFICA – Exposição e Feira Comercial e
Industrial de Andradas, na segunda quinzena do mês de julho. 
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
repassar, nos moldes do Termo de Fomento celebrado, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à
conta da dotação orçamentária n.º 02.11.04.23.691.7001.0024.3.3.50.41.00.
§ 1º. O objeto do Termo de Fomento que cuida o artigo 1°
da presente lei, é a parceria entre o Município e a ACIRA, para a realização no mês de julho do
ano de 2017 da exposição já tradicional em nosso Município, destinada à divulgação dos
produtos locais e fomento à comercialização.
§ 2º. Em contrapartida a ACIRA disponibilizará um stand
para o município em local de destaque e centralizado, a ser definido em conjunto com a
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura,
bem como, dará publicidade ao presente apoio, fazendo com que o mesmo conste em todo
material publicitário do evento.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 10 de julho de 2017.
Prefeito

open original →