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norma nº 1824/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Ordinária n.º 1.805, de lº de março de 2017, que “Cria o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipalde Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro. s/nº - CEP 37795—000 — CNPJ nº [7.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: abinet mandradasm . ov.br 
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
LEI ORDINÁRIA N.º 1.824, 
DE 10 DE JULHO DE 2017 
Dispõe sobre a alteração da Lei 
Ordinária n.º 1.805, de lº de março de 
2017, que “Cria o Conselho Municipal 
e o Fundo Municipal de Segurança 
Pública, Trânsito e Mobilidade 
Urbana e dá outras providências.” 
Faço sáber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. lº. A Lei Ordinária n.º 1.805, de lº de março de 2017, que 
“Cria o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e 
Mobilidade Urbana e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes 
alterações e em seus dispositivos: 
“Art. 1". (...) 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança 
Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana fica vinculado à 
estrutura da Secretaria de Governo, Segurança Pública e 
Defesa do Cidadão. (NR) 
(...) 
Art. 2º. (...) 
XIII — auxiliar a Secretaria de Governo, Segurança Pública e 
Defesa do Cidadão na efetivação de políticas de mobilidade 
urbana e transporte público em consonância com o Plano 
Lei Ordinária n.º 1.824/2017 — Página n.º l &, 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº l7.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739—2000 - endereço eletrônico: gabinetandradasmggovbr 
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Municipal de Mobilidade Urbana do Município e a Lei 
Orgânica do Município: ÚVR) 
(...) 
Art. 3“. (...) 
l - Governamental: 
a) 01 (um) representante da Secretaria de Governo, 
Segurança Pública e Defesa do Cidadão, cujo titular da pasta 0 
presidirá:(NR) 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Gestão e Projetos; (NR) 
c) 01 (um) representante da Divisão de Tributação e 
F iscalização; (NR) 
II — Não Governamental: 
(--—) 
b) 01 (um) representante de Organização da Sociedade Civil; 
(NR) 
c)01 (um) representante do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável - CMDRS; (NR) 
(...) 
Art. 7º. 0 F undo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e 
Mobilidade Urbana ficará vinculado diretamente à Secretaria 
de Governo, Segurança Pública e Defesa do C ' adão e terá sua 
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n" - CEP 37795-000 — CNPJ nº l7.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: abinete andradasm . ov.br 
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
destinação liberada através de projetos, programas e ações 
aprovadas pelo Conselho Municipal de Segurança Pública, 
Trânsito e Mobilidade Urbana. (NR) 
Parágrafo único. O Gestor do Fundo será o Secretário de 
Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, juntamente 
com o Secretário Municipal de Fazenda. (NR) 
(...) 
Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda manterá os 
controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos 
do Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal nº 4.320/64, 
fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados. 
WR) 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando—se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dez dias do mês de julho 
de 2017. 
' :“ dr a Aparecida Lo : s 
Prefeito Municipal 
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