| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária n.º 1.805, de lº de março de 2017, que “Cria o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipalde Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro. s/nº - CEP 37795—000 — CNPJ nº [7.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: abinet mandradasm . ov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.824, DE 10 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária n.º 1.805, de lº de março de 2017, que “Cria o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana e dá outras providências.” Faço sáber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lº. A Lei Ordinária n.º 1.805, de lº de março de 2017, que “Cria o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações e em seus dispositivos: “Art. 1". (...) Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana fica vinculado à estrutura da Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão. (NR) (...) Art. 2º. (...) XIII — auxiliar a Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão na efetivação de políticas de mobilidade urbana e transporte público em consonância com o Plano Lei Ordinária n.º 1.824/2017 — Página n.º l &, Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº l7.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739—2000 - endereço eletrônico: gabinetandradasmggovbr Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Municipal de Mobilidade Urbana do Município e a Lei Orgânica do Município: ÚVR) (...) Art. 3“. (...) l - Governamental: a) 01 (um) representante da Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, cujo titular da pasta 0 presidirá:(NR) b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Projetos; (NR) c) 01 (um) representante da Divisão de Tributação e F iscalização; (NR) II — Não Governamental: (--—) b) 01 (um) representante de Organização da Sociedade Civil; (NR) c)01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDRS; (NR) (...) Art. 7º. 0 F undo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana ficará vinculado diretamente à Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do C ' adão e terá sua Lei Ordinária n.º 1.824/2017 — Página n.º 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n" - CEP 37795-000 — CNPJ nº l7.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: abinete andradasm . ov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br destinação liberada através de projetos, programas e ações aprovadas pelo Conselho Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana. (NR) Parágrafo único. O Gestor do Fundo será o Secretário de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda. (NR) (...) Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados. WR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dez dias do mês de julho de 2017. ' :“ dr a Aparecida Lo : s Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.824/2017 — Página n.º 3