| Tipo | Emenda à Lei Orgância |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2006 |
| Date | 2006-03-06 |
| Ementa | “Altera a redação do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal. " |
| native_id | 14 |
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EMENDA A LOM Nº 10/2006 “Altera a redação do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal. " A Mesa da Câmara Municipal de Andradas, nos termos do §2 do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º. O artigo 69 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. São auxiliares diretos do Prefeito: I – os Secretários Municipais ou Diretores equivalentes; II – os Subprefeitos. Parágrafo único. Os cargos são de livre nomeação e de demissão do Prefeito.” (NR) Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, seis de março de 2006. LUIZ CARLOS BASSO Presidente ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Vice-Presidente PAULO CÉSAR MOREIRA Secretário