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norma nº 1873/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1873 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaAtribui denominação de Vias Públicas localizadas no loteamento "Pito Risso", homenageando os senhores José de Pontes, Aristides José de Pontes, José Lopes Ribeiro, Daniel Soares Martins, João Augusto Ribeiro e a senhora Tereza Soares Martins do Prado.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteibandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet, www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.873,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
"Atribui denominação de Vias Públicas
localizadas no loteamento “Pito Risso”,
homenageando os senhores José de Pontes,
Aristides Ferraz de Pontes, José Lopes
Ribeiro, Daniel Soares Martins, João
Augusto Ribeiro e a senhora Tereza
Soares Martins do Prado”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - As ruas abaixo descritas. todas localizadas no loteamento
“Pito Risso”, terão sua nomenclatura atribuída da seguinte forma:
I-A “Rua 1” passa a denominar-se “Rua José de Pontes”;
H — A “Rua 2” passa a denominar-se “Rua Aristides Ferraz de
Pontes”;
HI - A “Rua 3º passa a denominar-se “Rua José Lopes Ribeiro”:
IV - A “Rua 4” passa a denominar-se “Rua Tereza Soares Martins
do Prado”;
V- A “Rua 5” passa a denominar-se “Rua Daniel Soares Martins”;
VI - A “Rua 6” passa a denominar-se “João Augusto Ribeiro”.
Lei Ordinária n.º 1.873/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineiefGandradas mg.cov.br
Sítio oficial na internet: www andradas.mg.gov.br
Art. 2.º - A Prefeitura Municipal de Andradas ficará encarregada de
providenciar as placas para sua localização.
Art. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas xze dias do mês de dezembro de 2018.
O
go Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.873/2018 — Página n.º 2

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