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norma nº 1806/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2017
Date 2017-03-01
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.597, de 10 de maio de 2012, que Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC- e determina outras providências”
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LEI Nº 1806/2017
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.597, de 10 de maio de
2012, que Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor – SMDC- e determina outras
providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.597, de 10 de maio de 2012, que
Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC- e
determina outras providências”
Art. 1º. A Lei Ordinária nº 1.597, de 10 de maio de 2012,
que “Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC – e
determina outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus
dispositivos: 
“Art. 2º. (...)
I – a Seção Setorial de Defesa do Consumidor -
PROCON; (NR)
 (...)
CAPITULO I
DA SEÇÃO SETORIAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR DO PROCON (NR)
 (...)
Art. 6º. (...) 
I – Supervisão Executiva; (NR)
 (...)
CAPITULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR – CONDECON
Art. 10. (...)
I – o Supervisor Municipal do Procon, que presidirá
o Conselho; (NR)
 (...)
CAPITULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DIFUSOS
Art. 13. (...)
V – estruturação e instrumentalização da Seção
Setorial de Defesa do Consumidor – Procon, objetivando a melhoria dos
serviços prestados aos usuários; (NR)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias
do mês de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 01 de março de 2017.
Prefeito

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