| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.597, de 10 de maio de 2012, que Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC- e determina outras providências” |
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LEI Nº 1806/2017 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.597, de 10 de maio de 2012, que Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC- e determina outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.597, de 10 de maio de 2012, que Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC- e determina outras providências” Art. 1º. A Lei Ordinária nº 1.597, de 10 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC – e determina outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus dispositivos: “Art. 2º. (...) I – a Seção Setorial de Defesa do Consumidor - PROCON; (NR) (...) CAPITULO I DA SEÇÃO SETORIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO PROCON (NR) (...) Art. 6º. (...) I – Supervisão Executiva; (NR) (...) CAPITULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON Art. 10. (...) I – o Supervisor Municipal do Procon, que presidirá o Conselho; (NR) (...) CAPITULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS Art. 13. (...) V – estruturação e instrumentalização da Seção Setorial de Defesa do Consumidor – Procon, objetivando a melhoria dos serviços prestados aos usuários; (NR)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Andradas, em 01 de março de 2017. Prefeito