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norma nº 11/2006

Tipo Emenda à Lei Orgância
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-11-06
Ementa“Altera o Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Andradas”.
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EMENDA A LOM Nº 11/2006
“Altera o Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Andradas”. 
A Câmara Municipal Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à
Lei Orgânica:
Art. 1.º. Fica alterado o art. 19 da Lei Orgânica do Município de Andradas, 
que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 19 – As sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas 
no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes as que se realizarem 
noutro local, exceto as deliberadas pela Mesa Diretora, que ocorrerão nos Distritos e Bairros do 
Município de Andradas, observado o disposto no art. 35, XII desta Lei Orgânica”.
 
Art. 2.º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, seis de novembro de 
2006.
LUIZ CARLOS BASSO
Presidente
ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO
Vice-Presidente
PAULO CÉSAR MOREIRA
Secretário

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