| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Creche Municipal no Distrito do Campestrinho. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.881 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre a criação de Creche Municipal no Distrito do Campestrinho. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no Distrito do Campestrinho, uma Creche Municipal destinada ao atendimento de crianças residentes no Distrito do Campestrinho e bairros vizinhos. Art. 2º. A instalação da: Creche Municipal se dará em imóvel pertencente ao Município de Andradas, localizado na Rua Boa Vista, nº 05, Distrito do Campestrinho. Art, 3º. A Creche Municipal de que trata o caput do artigo 1.º será mantida com recursos oriundos do erário público municipal, os quais correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal. Art. 4º. O funcionamento da Creche Municipal se dará em conformidade com a legislação vigente, competindo ao Poder Executivo Municipal, mediante a edição de ato próprio, disciplinar seu funcionamento. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. as, aos vinte e seis.dias do mês de fevereiro de 2019. Rodrigo Apárecido Nopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.881/2019 — Páginanº 1