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norma nº 1881/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaDispõe sobre a criação de Creche Municipal no Distrito do Campestrinho.
native_id156

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.881
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a criação de Creche Municipal
no Distrito do Campestrinho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no Distrito do Campestrinho, uma Creche
Municipal destinada ao atendimento de crianças residentes no Distrito do Campestrinho e
bairros vizinhos.
Art. 2º. A instalação da: Creche Municipal se dará em imóvel
pertencente ao Município de Andradas, localizado na Rua Boa Vista, nº 05, Distrito do
Campestrinho.
Art, 3º. A Creche Municipal de que trata o caput do artigo 1.º será
mantida com recursos oriundos do erário público municipal, os quais correrão por conta
de dotação orçamentária própria do orçamento municipal.
Art. 4º. O funcionamento da Creche Municipal se dará em
conformidade com a legislação vigente, competindo ao Poder Executivo Municipal,
mediante a edição de ato próprio, disciplinar seu funcionamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
as, aos vinte e seis.dias do mês de
fevereiro de 2019.
Rodrigo Apárecido Nopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.881/2019 — Páginanº 1

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