| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 91, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre o "Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas" e determina outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.me.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 186, DE 08 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 91, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas”, e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou :e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Os cargos de Auxiliar de Atendimento Infantil, que compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas, passam a ser denominados como Educador Infantil, mantidas as atribuições. Parágrafo único. A alteração prevista no caput deste artigo estender-se-á aos servidores que venham a ingressar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração: dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas, em razão de concursos públicos ou processos seletivos que já estiverem em andamento na data da publicação desta Lei. Lei Complementar n.º 186/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884,412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 2.º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas fica acrescido dos seguintes cargos: 1-20 (vinte) cargos de Educador Infantil; Ii — 12 (doze) cargos de Auxiliar de Serviço Educacional. Art. 3.º Em razão da criação dos cargos de que trata o artigo 2º, o anexo II da Lei Complementar nº. 91, de 23 de outubro de 2006, passa a vigorar com a redação do anexo I desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de maio de 2018. Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 186/2018 — Página n.º 2 1S 1 de Andradas, Minas Gera Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 icipa [= E Ss Pam [=] mo 'D tua [<P] Jam Eu Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.me.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br puopeonpaomsoo opesijeuy) TT fongoisal feuodesmpa omisos opeisieuy] 1 ii feuojoeonpg omsoo opejsieuy) 4 TO ABoppneouol] O9uVO 0a OySVNINONIA SIINILSIXI HORJIANS ONISNI JA OLNINDIS Enya 20] S3LNILSIXI soouvI AT o N OIGIIN ONISNA Jd OLNINDAIS - BIBIAeUOleonpã odues op segpny] Ls feuoneonpI Cds op Jejny] — oL | SILNaILSIXI OD4VI.00 OVSVNINONIA SODNVS Ad ol o9uv9 0a OyôVNINONIA OLITAINODNI TV INIINVANNA ONISNI 3d OLNINDIS AVNOIDVINCA OALVELSININAV OSIANAS :IVNOIIVANDO OANHO OALIAI OLNIINIAONA OW-SVAVAANV IA TVAIDINNIA VANLIIAIAA VA 1VNOIOVINCI OALLVELSININCY OSIAHAIS TVNOIIVANDO OdNHO OQ VEIINHVO JA SONAVO A VIDNIIVAINDS 3A ONTVANO 1OXaNV "8LOZ SP Ole ap 80 9p “98D o'U JeJU9Ws|duog 197 Lei Complementar n.º 186/2018 — Página n.º 3