br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 186/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 186 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 91, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre o "Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas" e determina outras providências.
native_id158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.me.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 186,
DE 08 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº. 91, de 23 de outubro de
2006, que dispõe sobre o “Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais
do Magistério Público do Município de
Andradas”, e determina outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou :e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Os cargos de Auxiliar de Atendimento Infantil, que
compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Andradas, passam a ser denominados como Educador Infantil,
mantidas as atribuições.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput deste artigo
estender-se-á aos servidores que venham a ingressar o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração: dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas, em
razão de concursos públicos ou processos seletivos que já estiverem em andamento na
data da publicação desta Lei.
Lei Complementar n.º 186/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884,412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 2.º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas fica acrescido dos
seguintes cargos:
1-20 (vinte) cargos de Educador Infantil;
Ii — 12 (doze) cargos de Auxiliar de Serviço Educacional.
Art. 3.º Em razão da criação dos cargos de que trata o artigo 2º, o
anexo II da Lei Complementar nº. 91, de 23 de outubro de 2006, passa a vigorar com a
redação do anexo I desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de maio de 2018.
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 186/2018 — Página n.º 2
1S
1 de Andradas, Minas Gera
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
icipa
[=
E
Ss
Pam
[=]
mo
'D
tua
[<P]
Jam
Eu
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.me.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
puopeonpaomsoo opesijeuy) TT fongoisal
feuodesmpa omisos opeisieuy] 1 ii
feuojoeonpg omsoo opejsieuy) 4 TO ABoppneouol]
O9uVO 0a OySVNINONIA SIINILSIXI
HORJIANS ONISNI JA OLNINDIS
Enya 20]
S3LNILSIXI
soouvI AT o N
OIGIIN ONISNA Jd OLNINDAIS
- BIBIAeUOleonpã odues op segpny] Ls
feuoneonpI Cds op Jejny] — oL |
SILNaILSIXI
OD4VI.00 OVSVNINONIA SODNVS Ad ol o9uv9 0a OyôVNINONIA
OLITAINODNI TV INIINVANNA ONISNI 3d OLNINDIS
AVNOIDVINCA OALVELSININAV OSIANAS :IVNOIIVANDO OANHO
OALIAI OLNIINIAONA
OW-SVAVAANV IA TVAIDINNIA VANLIIAIAA VA
1VNOIOVINCI OALLVELSININCY OSIAHAIS TVNOIIVANDO OdNHO OQ
VEIINHVO JA SONAVO A VIDNIIVAINDS 3A ONTVANO
1OXaNV
"8LOZ SP Ole ap 80 9p
“98D o'U JeJU9Ws|duog 197
Lei Complementar n.º 186/2018 — Página n.º 3

open original →