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norma nº 12/2007

Tipo Emenda à Lei Orgância
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaAltera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Andradas.
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EMENDA A LOM Nº 12/2007
Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Andradas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 23 da Lei Orgânica do Município, que passrá a 
ter a seguinte redação:
"Art. 1.º - O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, sendo permitida a 
seus membros a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente."
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dez de dezembro de 
2007.
Paulo Diogo Rosa
Presidente da Mesa
Laércio Donizete de Melo Alexandre de Souza Franco
Vice-Presidente Secretário

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