| Tipo | Emenda à Lei Orgância |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Andradas. |
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EMENDA A LOM Nº 12/2007 Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Andradas. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 23 da Lei Orgânica do Município, que passrá a ter a seguinte redação: "Art. 1.º - O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, sendo permitida a seus membros a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente." Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dez de dezembro de 2007. Paulo Diogo Rosa Presidente da Mesa Laércio Donizete de Melo Alexandre de Souza Franco Vice-Presidente Secretário