| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 91, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre o "Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas", e determina outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Wandradas.mg.sov.br Sítio oficial na internet: www andradas.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 91, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas”, e determina outras providências. | Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas fica acrescido dos seguintes cargos: 1-10 (dez) cargos de Professor de Educação Básica; KH-03 (três) cargos de Auxiliar de Serviço Educacional; Ny — 01 (um) cargo de Auxiliar de Secretaria; IV —01 (um) cargo de Coordenador de Unidade Escolar, com carga horária de 40 horas. Art. 2.º Ficam extintos os seguintes cargos públicos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas: 101 (um) cargo de Orientador Educacional; H — 03 (três) cârgos de Coordenador de Unidade Escolar, com Lei Complementar n.º 188/2018 — Páginan.º 1 carga horária de 30 horas. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteidandradas.mg.cov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 3.º Em razão da criação e extinção dos cargos de que tratam os artigos 1º e 2º, os anexos I, Il e IV da Lei Complementar nº. 91, de 23 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos 1, Il e II desta Lei. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andrada s vintg e um dias do mês de dezembro de 2018. Rod 20 Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Complementar n.º 188/2018 — Páginan.' 2. 1$ . Gera Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 mas binete((Bandradas.mg.gov.br Ovôynovas soda Omand YU WYNOIOVONAA JOSIANadAS!| Volsjogdsa oyôvintavh nog Ostinanos UVNOIIVINAS HOGVINARIO XYIDONvaId oyávnavas iSVISIIVigadSa] TIVNOISVINAI HOSIANIANS| VINWIV ANNA ONISNa 3 VOlajoadSA Oy SVIMIavI NÇO ogrmand INVNOIIVONCA HOavANANHO| TLNVANI Ovóvanga Mi9onvaad ogyôvnavas OstnINOa ISVASINVIDAdSI| Ide Andradas, M comanda Bad) ni voisya osunaNoo QYÍVONOA dO NOSSIAOMA SOLINaY 3 SNaAOr oyóvanaa aHoauo ERESDA IA “WINSINVONNA ONISNE OrsaLstovi osNand (axa) rvoisya MLNVANI Oydvonaa Bavanvaog OsunoNos OvôVONda 30 HOSSIJONA Olga ONISNS sogtiva Soduvo sosivo Ovôvniv OoisvG OLNSAV Ino SoduvO a IvtOL Oysntoxa | ouiosauoy aa almas OLISINDaN-aa dO VUHOA sassvia OALLIAS QLNINIAOUA SVOVIANV SA WEDINNIN VANLIZADEA VA ORIILSIOVIN OG VUl3NHVO VA SODUY9 JA SIgsvID 1oxanyv icipa Sítio oficial na internei: www.andradas.mg.gov.br Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: BLOZ SP oJquiazap ap Lg op ' “BBL o'U sejuamsjduoo 197 E 5 s E E . peu a D pat Eu oa ácina n Lei Compiementar n.º 18R/201R — P: . IS SO5HND | SOSUVS - 3a NW1OL | OySNIDXA | omosanoy ELENTAETS OUVI OG OYôVNINONIA i VISOdOMA OVÍV IS LD TN ONE IT OLITANODN) IVINTINVONNA ONISNI 3Q OLNAINDAS Ss vm a [=] VE o aa g mm So Dq fo E Sm 8 A ma SAE mes 6E E [DS e ldg IEuo|oESnpa Otisoo Sp tysirpuy) E EISIDIimAN & SE fuootonpaoEssS ap esieuiy] TE] Ebojoibneouoa ms Sa SIINaLSIXa a Eq a E Soduva ga : <A GE fog m És o Ss RR TT Sos a me a 5 E RR TT SIE DO NEN Sais [sem] [OI ssiopesnçal ms q REM SOntivo [as | SELNILSIXA = & g 8 QvsmoXa | omosanoy SODAVO SO o'N 584 VISOdO coma O Se vas sR& mm 2 AS ou 25 E > Ss S £ Bu TYNOIDVINAI OALVEISININAY OSIAHAS :IVNOIIVANDO odnus OALLIAI OLNIWIAQHA DA-SVAVAANY JA Wal INNA VanLiasIdA VA TVNOIDVINAI OAUVELSININAY OSIANAS “YNOIIV ANDO Odin 0a VUIHEVO JA SODAVO JA VIONTIVAINDA JA ONgYND | E Ss Boal [= jo «pa 2 u Pam fm, NOxaINY “BLOZ SP OJquiazap ap L7 ap '88L o'U Iejuauiajduog 197 ea ámima n Comnlamentarn ? IRR/0NIR — PD 7 Ta . IS Ss Ss va VE ua. za so E Bs a ES Lo) Ee AE . 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