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norma nº 188/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 91, de 23 de outubro de 2006, que dispõe sobre o "Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas", e determina outras providências.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Wandradas.mg.sov.br
Sítio oficial na internet: www andradas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 188,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº. 91, de 23 de outubro de
2006, que dispõe sobre o “Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais
do Magistério Público do Município de
Andradas”, e determina outras providências.
|
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Profissionais do Magistério Público do Município de Andradas fica acrescido dos
seguintes cargos:
1-10 (dez) cargos de Professor de Educação Básica;
KH-03 (três) cargos de Auxiliar de Serviço Educacional;
Ny — 01 (um) cargo de Auxiliar de Secretaria;
IV —01 (um) cargo de Coordenador de Unidade Escolar, com carga
horária de 40 horas.
Art. 2.º Ficam extintos os seguintes cargos públicos no Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município
de Andradas:
101 (um) cargo de Orientador Educacional;
H — 03 (três) cârgos de Coordenador de Unidade Escolar, com
Lei Complementar n.º 188/2018 — Páginan.º 1
carga horária de 30 horas.
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteidandradas.mg.cov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 3.º Em razão da criação e extinção dos cargos de que tratam os
artigos 1º e 2º, os anexos I, Il e IV da Lei Complementar nº. 91, de 23 de outubro de
2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos 1, Il e II desta Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andrada s vintg e um dias do mês de dezembro de 2018.
Rod 20 Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 188/2018 — Páginan.' 2.
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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Lei Complementar n.º 188/2018 —- Pácina nº 6

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