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norma nº 190/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaAcrescenta parágrafos ao art. 107 da Lei n.º 984, de 20 de dezembro de 1990, que "Institui o Código de Posturas do Município de Andradas", e determina outras providências.
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- Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fons: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinet diradas mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 190,
DE 19 DE MARÇO DE 2019
Acrescenta parágrafos ao art. 107 da Lei n.º 984, de 20
de dezembro de 1990, que “Institui o Código de Posturas
do Município de Andradas”, e determina outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Ficam incluídos os 88 1.º e 2.º ao Art. 107 da Lei n.º 984,
de 20 de dezembro de 1990, que “Institui o Código de Posturas do Município de
Andradas”, com a seguinte redação:
S1.º Compete ao proprietário, responsável ou
condutor de animais o recolhimento de dejetos fecais eliminados em
vias, praças e demais locais públicos.
$2.º Em caso de descumprimento do parágrafo
anterior, o infrator será multado em 50 (cinquenta) UFM's; em caso
de reincidências, a multa será aplicada em dobro, consoante dispõe
o art. 9.º deste Código de Posturas”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dias do mês de março de 2019.
SA Aparecido opes
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º 190/2019 — Páginan.º 1

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