| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e determina outras providências" |
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LEI Nº 1812/2017 "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais e determina outras providências" Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) nos salários dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Andradas, Estado de Minas Gerais, correspondente à variação do INPC no período de 2016. §1º. O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. §2º. A presente revisão não se aplica aos Agentes Políticos Municipais. Art. 2º. A revisão de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) será concedida sobre o salário relativo ao mês de fevereiro, sem efeito cumulativo, da seguinte forma: I – Atingir-se-á o percentual de 03,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) em março; II - Atingir-se-á o percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) em setembro. Art. 3º. A revisão de que trata o artigo 1.º aplica-se aos proventos dos aposentados e pensionistas do Município e têm efeito retroativo a partir 1.º de março de 2017, nas mesmas condições expressas no artigo 2.°. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, em 20 de abril de 2017. Prefeito