| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e determina outras providências". |
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LEI Nº 1813/2017 "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e determina outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica concedida a revisão de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) nos salários dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados vinculados ao Poder Legislativo de Andradas, Estado de Minas Gerais, correspondentes à variação do INPC mo período de 2016. § 1.º - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. § 2.º - A presente revisão não se aplica aos Agentes Políticos Municipais. Art. 2.º - A revisão de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) será concedida sobre o salário relativo ao mês de fevereiro, sem efeito cumulativo, da seguinte forma: I - Atingir-se-á o percentual de 03,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) em março; II - Atingir-se-á o percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) em setembro. Art. 3.º - A revisão de que trata os artigos 1.º desta Lei, têm efeito retroativo a partir de 1.º de março de 2017, nas mesmas condições expressas no artigo 2.º. Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, em 25 de abril de 2017.