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norma nº 1813/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2017
Date 2017-04-25
Ementa"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas e determina outras providências".
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LEI Nº 1813/2017
"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos
Servidores da Câmara Municipal de Andradas e determina
outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica concedida a revisão de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e sete
centésimos por cento) nos salários dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados
vinculados ao Poder Legislativo de Andradas, Estado de Minas Gerais, correspondentes à
variação do INPC mo período de 2016.
§ 1.º - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração
básica dos servidores públicos.
§ 2.º - A presente revisão não se aplica aos Agentes Políticos Municipais.
Art. 2.º - A revisão de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e sete centésimos
por cento) será concedida sobre o salário relativo ao mês de fevereiro, sem efeito cumulativo, da
seguinte forma:
I - Atingir-se-á o percentual de 03,50% (três inteiros e cinquenta centésimos
por cento) em março;
II - Atingir-se-á o percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e sete
centésimos por cento) em setembro.
Art. 3.º - A revisão de que trata os artigos 1.º desta Lei, têm efeito retroativo
a partir de 1.º de março de 2017, nas mesmas condições expressas no artigo 2.º.
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 25 de abril de 2017.

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