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norma nº 1817/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2017
Date 2017-06-02
Ementa"Dispõe sobre a autorização para celebração de Acordo de Cooperação com o Clube Rio Branco – CRB, para realização da 52º Festa do Vinho de Andradas e determina outras providências."
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LEI Nº 1817/2017
"Dispõe sobre a autorização para celebração de Acordo de
Cooperação com o Clube Rio Branco – CRB, para realização da
52º Festa do Vinho de Andradas e determina outras
providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar acordo de
cooperação, nos termos do Decreto Municipal nº 1.751/16 e da Lei Federal nº 13.019/14, com o
Clube Rio Branco, pessoa jurídica de direito privado, entidade desportiva e recreativa, sem fins
lucrativos, para a cessão da infraestrutura, devidamente licitada nos termos da Lei 8.666 de
1993, bem como da marca “Festa do Vinho de Andradas”, com a finalidade de realização do
evento.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
repassar a infraestrutura, nos termos do acordo de cooperação celebrado, que será contratada
através de licitação, cujo valor será de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à
conta da dotação n.º 02.06.01.23.695.6003.2216.3.3.90.39.00-219.
§ 1º. O objeto do acordo de cooperação que cuida o artigo
1° da presente lei, é a parceria do Município com o Clube Rio Branco, para a realização no mês
de julho do ano de 2017 da festa já tradicional em nosso Município, destinada à divulgação e
fomento da cultura local e exploração do potencial turístico de lazer e entretenimento.
§ 2º. A parceria consiste na cessão da infraestrutura, até o
valor fixado no caput deste artigo, e da marca registrada pelo município “Festa do Vinho de
Andradas”, nesse ano de 2017, por parte do Poder Executivo, ao Clube Rio Branco que se
encarregará de proporcionar incentivo e divulgação das vinícolas andradenses; promover o
turismo na cidade; e ainda, beneficiar às entidades filantrópicas e de assistência social do
município com instrumento para arrecadação de receita para custeio de suas atividades-fim. 
§ 3º. Caso seja necessário, o Município poderá fornecer
mão de obra e outros serviços indispensáveis à realização do evento. 
§ 4º. O Clube Rio Branco se compromete a trazer shows de
grande porte a preços populares, e se responsabiliza também a ceder o último dia de festa, para
que seja gratuito ou para que sua renda seja destinada a uma entidade beneficente. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 02 de junho de 2017.
Prefeito

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