| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para celebração de Acordo de Cooperação com o Clube Rio Branco – CRB, para realização da 52º Festa do Vinho de Andradas e determina outras providências." |
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LEI Nº 1817/2017 "Dispõe sobre a autorização para celebração de Acordo de Cooperação com o Clube Rio Branco – CRB, para realização da 52º Festa do Vinho de Andradas e determina outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar acordo de cooperação, nos termos do Decreto Municipal nº 1.751/16 e da Lei Federal nº 13.019/14, com o Clube Rio Branco, pessoa jurídica de direito privado, entidade desportiva e recreativa, sem fins lucrativos, para a cessão da infraestrutura, devidamente licitada nos termos da Lei 8.666 de 1993, bem como da marca “Festa do Vinho de Andradas”, com a finalidade de realização do evento. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar a infraestrutura, nos termos do acordo de cooperação celebrado, que será contratada através de licitação, cujo valor será de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), à conta da dotação n.º 02.06.01.23.695.6003.2216.3.3.90.39.00-219. § 1º. O objeto do acordo de cooperação que cuida o artigo 1° da presente lei, é a parceria do Município com o Clube Rio Branco, para a realização no mês de julho do ano de 2017 da festa já tradicional em nosso Município, destinada à divulgação e fomento da cultura local e exploração do potencial turístico de lazer e entretenimento. § 2º. A parceria consiste na cessão da infraestrutura, até o valor fixado no caput deste artigo, e da marca registrada pelo município “Festa do Vinho de Andradas”, nesse ano de 2017, por parte do Poder Executivo, ao Clube Rio Branco que se encarregará de proporcionar incentivo e divulgação das vinícolas andradenses; promover o turismo na cidade; e ainda, beneficiar às entidades filantrópicas e de assistência social do município com instrumento para arrecadação de receita para custeio de suas atividades-fim. § 3º. Caso seja necessário, o Município poderá fornecer mão de obra e outros serviços indispensáveis à realização do evento. § 4º. O Clube Rio Branco se compromete a trazer shows de grande porte a preços populares, e se responsabiliza também a ceder o último dia de festa, para que seja gratuito ou para que sua renda seja destinada a uma entidade beneficente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, em 02 de junho de 2017. Prefeito