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norma nº 13/2013

Tipo Emenda à Lei Orgância
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-10-11
Ementa"Suprime o inciso XIV do art. 34, o inciso XI do art. 35, o inciso XXXVII do art. 62 e altera os artigos 71 e 77 da Lei Orgânica do Municipio de Andradas".
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 13, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013
"Suprime o inciso XIV do art. 34, o inciso XI do art. 35, o inciso 
XXXVII do art. 62 e altera os artigos 71 e 77 da Lei Orgânica do 
Municipio de Andradas".
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos do art. 71, da Lei Orgânica do Município, que passa a 
ter a seguinte redação:
"Art. 71. (...) 
I - as estabelecidas no inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal.
II - revogado;
III - revogado."
Art. 2º. Fica alterado o disposto no inciso I, do art. 
77, da Lei Orgânica do Município, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 77. (...) 
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que 
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na 
forma da lei."
(...)
Art. 3º. Ficam suprimidos o inciso XIV do art. 34, o inciso XI do art. 35 e o 
inciso XXXVII do art. 62, da Lei Orgânica do Município de Andradas.
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 11 de outubro de 2013.
Hamilton Raimundo Paulo Cesar Moreira 
Presidente Secretário

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