| Tipo | Emenda à Lei Orgância |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | "Suprime o inciso XIV do art. 34, o inciso XI do art. 35, o inciso XXXVII do art. 62 e altera os artigos 71 e 77 da Lei Orgânica do Municipio de Andradas". |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 13, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 "Suprime o inciso XIV do art. 34, o inciso XI do art. 35, o inciso XXXVII do art. 62 e altera os artigos 71 e 77 da Lei Orgânica do Municipio de Andradas". Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os incisos do art. 71, da Lei Orgânica do Município, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 71. (...) I - as estabelecidas no inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal. II - revogado; III - revogado." Art. 2º. Fica alterado o disposto no inciso I, do art. 77, da Lei Orgânica do Município, passando a ter a seguinte redação: "Art. 77. (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei." (...) Art. 3º. Ficam suprimidos o inciso XIV do art. 34, o inciso XI do art. 35 e o inciso XXXVII do art. 62, da Lei Orgânica do Município de Andradas. Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 11 de outubro de 2013. Hamilton Raimundo Paulo Cesar Moreira Presidente Secretário