| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | “Define a delimitação das zonas de expansão urbana da Sede e dos Distritos do Campestrinho e da Gramínea, no município de Andradas.” |
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LEI Nº 1818/2017 “Define a delimitação das zonas de expansão urbana da Sede e dos Distritos do Campestrinho e da Gramínea, no município de Andradas.” Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica definida a delimitação do perímetro da zona de expansão urbana referente à Sede do munícipio, sendo o comprimento do perímetro da zona de expansão urbana 81.575m e sua área de 196.818.530m², incluindo a área de 36.927.521,54m² referente ao Perímetro Urbano e está situado dentro da demarcação a seguir discriminada: Inicia-se a descrição deste perímetro pelo Ponto 1 (P1) com coordenadas 21°55'40.69"S e 46°34'26.52"O na divisa entre os municípios de Andradas e Poços de Caldas, deflete a esquerda e segue até o Ponto 2 (P2) com coordenadas 21°56'59.11"S e 46°33'57.14"O com uma distância de 2.556,70m, deflete a direita e segue até o Ponto 3 (P3) com coordenadas 21°57'32.85"S e 46°34'12.84"O com uma distância de 1.115,65m, deflete a direita e segue até o Ponto 4 (P4) com coordenadas 21°58'29.39"S e 46°34'54.18"O com uma distância de 2.122,00m, deflete a esquerda e segue até o Ponto 5 (P5) com coordenadas 22° 1'10.70"S e 46°33'1.89"O com uma distância de 1.559,00m, deflete a esquerda e segue até o Ponto 6 (P6) com coordenadas 22° 1'9.41"S e 46°33'1.94"O com uma distância de 4.364,60m, deflete a esquerda e segue até o Ponto 7 (P7) com coordenadas 22° 1'57.20"S e 46°30'45.16"O com uma distância de 4.189,70m, deflete a direita e segue até o Ponto 8 (P8) com coordenadas 22° 3'17.29"S e 46°31'8.42"O com uma distância de 2.554,70m, deflete a esquerda e segue até o Ponto 9 (P9) com coordenadas 22° 3'32.11"S e 46°26'53.38"O com uma distância de 7.359,10m na divisa entre os municípios de Andradas e Ibitiúra de Minas, deflete a direita e segue até o Ponto 10 (P10) com coordenadas 22° 4'41.22"S e 46°27'3.17"O com uma distância de 2.425,84m na linha de divisa entre os municípios de Andradas e Ibitiúra de Minas, deflete a direita e segue até o Ponto 11 (P11) com coordenadas 22° 4'32.67"S e 46°28'49.39"O com uma distância de 3.061,95m, deflete a esquerda e segue até o Ponto 12 (P12) com coordenadas 22° 9'28.85"S e 46°34'43.06"O com uma distância de 13.636,75m, deflete a direita e segue até o Ponto 13 (P13) com coordenadas 22° 8'35.36"S e 46°36'27.42"O com uma distância de 3.424,30m na divisa entre o município de Andradas e o estado de São Paulo, deflete a esquerda e segue até o Ponto 14 (P14) com coordenadas 22° 5'28.50"S e 46°39'5.62"O com uma distância de 9.995,60m na linha de divisa entre o município de Andradas e o estado de São Paulo, deflete a esquerda e segue até o Ponto 15 (P15) com coordenadas 22° 2'29.84"S e 46°38'13.19"O com uma distância de 5.715,50m, deflete a direita e segue até o Ponto 16 (P16) com coordenadas 22° 1'45.68"S e 46°35'40.99"O com uma distância de 4.585,35m, deflete a esquerda e segue até o Ponto 17 (P17) com coordenadas 22° 0'54.10"S e 46°35'19.11"O com uma distância de 1.723,65m, deflete a esquerda e segue até o Ponto 18 (P18) com coordenadas 21°59'54.55"S e 46°35'34.68"O com uma distância de 1.878,20m, deflete a esquerda e segue até o Ponto 19 (P19) com coordenadas 21°58'40.26"S e 46°36'6.31"O com uma distância de 2.445,85m, deflete a direita e segue até o Ponto 20 (P20) com coordenadas 21°57'39.17"S e 46°35'58.63"O com uma distância de 1.879,55m, deflete a direita e segue até o Ponto 21 (P21) com coordenadas 21°56'24.91"S e 46°35'23.39"O com uma distância de 2.525,84m na divisa entre os municípios de Andradas e Poços de Caldas, deflete a direita e segue até o Ponto 1 (P1) com uma distância de 2.432,80m na linha de divisa entre os municípios de Andradas e Poços de Caldas onde encerra o perímetro. Art. 2º. Fica definida a delimitação do perímetro da zona de expansão urbana referente ao Distrito do Campestrinho, sendo o comprimento do perímetro de 16.723m e sua área é de 15.721.497m², e está situado dentro da demarcação a seguir discriminada: Inicia-se a descrição pelo Ponto 1 (P1) com as coordenadas 22° 7'38.81"S e 46°25'58.74"O na divisa entre os municípios de Andradas e Santa Rita de Caldas, deflete a esquerda e segue até o Ponto 2 (P2) com as coordenadas 22° 8'52.67"S e 46°25'33.01"O com uma distância de 2.677,02, deflete a esquerda e segue até o Ponto 3 (P3) com coordenadas 22°10'3.70"S e 46°27'6.02"O com uma distância de 4.224,50m, na divisa entre os municípios de Andradas, Santa Rita de Caldas e Ouro Fino, deflete a esquerda e segue até o Ponto 4 (P4) com as coordenadas 22° 9'1.62"S e 46°28'28.88"O com uma distância de 3.067,30m, deflete a esquerda e segue até alcançar o Ponto 5 (P5) com as coordenadas 22° 7'21.99"S e 46°28'2.53"O com uma distância de 3.178,10m, deflete a esquerda e segue até alcançar o Ponto 1 (P1) com uma distância de 3.598,80m onde encerra o perímetro. Art. 3º. Fica definida a delimitação do perímetro da zona de expansão urbana referente ao Distrito da Gramínea, sendo o comprimento do perímetro de 14.286m e sua área de 11.732.338m², e está situado dentro da demarcação a seguir discriminada: Inicia-se a descrição pelo Ponto 1 (P1) com as coordenadas 22° 9'7.86"S e 46°37'11.04"O na divisa entre o município de Andradas e o estado de São Paulo, deflete a esquerda e segue até o Ponto 2 (P2) com as coordenadas 22° 9'48.48"S e 46°35'50.98"O com uma distância de 2.605,65m, deflete a esquerda e segue até o Ponto 3 (P3) com coordenadas 22°10'47.45"S e 46°36'37.52"O com uma distância de 2.265,15m, na divisa entre os municípios de Andradas e Albertina, deflete a esquerda e segue até o Ponto 4 (P4) com as coordenadas 22°10'49.58"S e 46°38'42.46"O com uma distância de 4.255,00m, na divisa entre os municípios de Andradas e Albertina com o estado de São Paulo, deflete a esquerda e segue até alcançar o Ponto 1 (P1) com uma distância de 5.138,75m na linha de divisa entre o município de Andradas e o estado de São Paulo onde encerra o perímetro. Art. 4º. Fica revogado o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Ordinária nº 1.745 de 06 de junho de 2016 e todas as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, em 05 de junho de 2017. Prefeito