| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências" |
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LEI Nº 1825/2017 "Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências" Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: "Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências" Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, localizado no Distrito do Campestrinho, neste município, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), que será destinado para a instalação de uma creche. Art. 2º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Andradas, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, o crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à seguinte programação, mediante a dotação nº. 02.09.01.12.365.2001.1031.4.4.90.61.00, assim classificada e desdobrada: a) Órgão - 02 - Prefeitura; b) Unidade - 09 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; c) Subunidade - 01 – Educação; d) Função - 12 – Educação Infantil; e) Subfunção - 365 – Ensino Infantil; f) Programa - 2001 – “Programa + Educação” - PME; g) Projeto Atividade - 1031 - Aquisição de Imóvel; h) Categoria Econômica - 4 - Despesa de Capital; i) Grupo de Natureza da Despesa - 4 - Investimento; j) Modalidade de Aplicação - 90 - Aplicação Direta; k) Elemento de Despesa - 61 - Aquisição de Imóvel; Art. 3º. Para a abertura do crédito adicional especial de que cuida o artigo 2.º, fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguinte dotação do Orçamento vigente: I – dotação n.º 02.09.01.12.361.2001.1005.4.4.90.51.00; Art. 4. A dotação demonstrada no artigo 2º desta Lei, fica inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de 2014 a 2017 e no Orçamento Municipal para 2017, respectivamente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, em 10 de julho de 2017. Prefeito