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norma nº 1825/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2017
Date 2017-07-10
Ementa"Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências"
native_id171

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LEI Nº 1825/2017
"Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de
crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e
determina outras providências"
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de
crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras
providências"
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel,
localizado no Distrito do Campestrinho, neste município, no valor de até R$100.000,00 (cem mil
reais), que será destinado para a instalação de uma creche.
Art. 2º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de
Andradas, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, o crédito adicional
especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à seguinte programação,
mediante a dotação nº. 02.09.01.12.365.2001.1031.4.4.90.61.00, assim classificada e
desdobrada: 
a) Órgão - 02 - Prefeitura;
b) Unidade - 09 - Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer;
c) Subunidade - 01 – Educação;
d) Função - 12 – Educação Infantil;
e) Subfunção - 365 – Ensino Infantil;
f) Programa - 2001 – “Programa + Educação” - PME;
g) Projeto Atividade - 1031 - Aquisição de Imóvel;
h) Categoria Econômica - 4 - Despesa de Capital;
i) Grupo de Natureza da Despesa - 4 - Investimento;
j) Modalidade de Aplicação - 90 - Aplicação Direta;
k) Elemento de Despesa - 61 - Aquisição de Imóvel;
Art. 3º. Para a abertura do crédito adicional especial de que
cuida o artigo 2.º, fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a
seguinte dotação do Orçamento vigente:
I – dotação n.º 02.09.01.12.361.2001.1005.4.4.90.51.00;
Art. 4. A dotação demonstrada no artigo 2º desta Lei, fica
inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de
2014 a 2017 e no Orçamento Municipal para 2017, respectivamente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, em 10 de julho de 2017.
Prefeito

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