| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-04-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida Provisória n.º 434, de 27.2.94, convalidada pela Medida Provisória n.º 457, de 29.3.94, para pagamento dos subsídios e da verba de representação do Prefeito Municipal" |
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14”?
RESOLUÇÃO N.“ 49, DE 15.4.94
"Disp ãe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida Provisória n.“ 434, da
212.94, convalidada pela Medida Provisória nº 457, de 29.334, para pagamentº
dos subsídios dos Vereadºres e da verba de npmsentàçâa de Presidente da Câmara
Municipal."
A Câmara Municipai de Andmcias aprova e eu prommgo & seguinte
Resolução:
Art. 1.“ O pagamento dos subsídiºs dos Vereadores e da verba (le
regue-sentação de Presidente da Câmara Municipal obedecerá às regras estabelecidas pela Medida
Provisória adotada pelo Poder Executivo Federal n.(' 434, de 27.234, convalidada pela Medida
Provisória 133 457, de 29.3 .94, que instituiu a Unidade Real de Valor (URV), durante a sua vigência.
Art. 2." A conversão em mmtidade de URV e e pagamento dos
subsídios dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal far-se—ão
obedecendo-se os mesmos critériºs? metodologia e prazos utilizados para a conversão e o pagamemo dos
salários e proventos dos servidores públicºs municipais.
Art. 3.“ Esta Resºlução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõaª; em contrário.
abril de 1994.
DECRETO LEGISLATIVO N.“ 1, DE 19.4.94
“Dispõe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida Provisória n.“
434, de 212.94, comandada pela Medida Provisória n.“ 457, de 29.334, para
pagamento dos subsídios e da verba de representação do Prefeito Mmúcipai"
A Câmara Municipal de Andradas aprºva e eu pmulgo º seguinte
Decreto Legislativo:
Art.. 1.“ O pagamento dos subsídios dos Vereadores e da verba de
representaç㺠do Prefêíto Mmúcipal obedecerá às regras estabelecidas pela Medida Provisória adotada
pelo Poder Executivo Federal nº 434, de 272.94, convalidada pela Medida Provisóúa n.” 4577, de29.3.94, que institui a Unidade Real de Valor (URV), durante a sua vigência.
Art. 2.“ A conversão em quantidade de URV e o pagamento
dos subsídios e da verba de representação dº Prefeito Mmúcipal fiar-se—â'o obedecendo—se os mesmºs
cútérios, mtodologia e prazos utilizados para a conversão e o pagamento dos salários e proventos dos
servidores públicos municipais.
Ara 3.” Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Mmúcipal, aºs dezenove dias do
mês de abúl de 1994.
00% o
0811“ RUMUNDO RIBEIRO Vice-Presidente % aff/p.»— 45% a—É
CLAITON MSDC
Secretário
Lei nº 1.148, de 27 de abril de 1994.
"Dispõe sobre a aplicação das regras previstas nas Medidas Provisórias n.“ 434,
de 212.94 e 457, de 29.334, para fans de pagamento aos Servidores Públicos
Muzúcipais."
O Pºvo do Município de Andradas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Mimicipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.“ A Prefeitma Municipalde Andradas adotará, para fins
de pagamento aos Servidores Públicos Municipais, inclusive inativos e pensionistas, as regras referentes
à Medida Provisória n.“ 434, de 212.94, canvalidada pela de nº 457, de 293.94, que criou & URV - Unidade Real de Valor.
Art. 2.“ Em razão de dificuldades operacionais, & Prefeitm
Municipal adotará, dmate & vigência das Medidas Provisórias n.ºs 434 e 457, o disposto no & Lº,
incisºs I e II, de seus arts. 24.
Art. 3.“ Revogadas as disposições em centrado, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l.“ de março do corrente ano.