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norma nº 1/1994

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-04-19
Ementa"Dispõe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida Provisória n.º 434, de 27.2.94, convalidada pela Medida Provisória n.º 457, de 29.3.94, para pagamento dos subsídios e da verba de representação do Prefeito Municipal"
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14”? 
RESOLUÇÃO N.“ 49, DE 15.4.94 
"Disp ãe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida Provisória n.“ 434, da 
212.94, convalidada pela Medida Provisória nº 457, de 29.334, para pagamentº 
dos subsídios dos Vereadºres e da verba de npmsentàçâa de Presidente da Câmara 
Municipal." 
A Câmara Municipai de Andmcias aprova e eu prommgo & seguinte 
Resolução: 
Art. 1.“ O pagamento dos subsídiºs dos Vereadores e da verba (le 
regue-sentação de Presidente da Câmara Municipal obedecerá às regras estabelecidas pela Medida 
Provisória adotada pelo Poder Executivo Federal n.(' 434, de 27.234, convalidada pela Medida 
Provisória 133 457, de 29.3 .94, que instituiu a Unidade Real de Valor (URV), durante a sua vigência. 
Art. 2." A conversão em mmtidade de URV e e pagamento dos 
subsídios dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal far-se—ão 
obedecendo-se os mesmos critériºs? metodologia e prazos utilizados para a conversão e o pagamemo dos 
salários e proventos dos servidores públicºs municipais. 
Art. 3.“ Esta Resºlução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçõaª; em contrário. 
abril de 1994. 
DECRETO LEGISLATIVO N.“ 1, DE 19.4.94 
“Dispõe sobre a adoção das regras estabelecidas pela Medida Provisória n.“ 
434, de 212.94, comandada pela Medida Provisória n.“ 457, de 29.334, para 
pagamento dos subsídios e da verba de representação do Prefeito Mmúcipai" 
A Câmara Municipal de Andradas aprºva e eu pmulgo º seguinte 
Decreto Legislativo: 
Art.. 1.“ O pagamento dos subsídios dos Vereadores e da verba de 
representaç㺠do Prefêíto Mmúcipal obedecerá às regras estabelecidas pela Medida Provisória adotada 
pelo Poder Executivo Federal nº 434, de 272.94, convalidada pela Medida Provisóúa n.” 4577, de￾29.3.94, que institui a Unidade Real de Valor (URV), durante a sua vigência. 
Art. 2.“ A conversão em quantidade de URV e o pagamento 
dos subsídios e da verba de representação dº Prefeito Mmúcipal fiar-se—â'o obedecendo—se os mesmºs 
cútérios, mtodologia e prazos utilizados para a conversão e o pagamento dos salários e proventos dos 
servidores públicos municipais. 
Ara 3.” Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Mmúcipal, aºs dezenove dias do 
mês de abúl de 1994. 
00% o 
0811“ RUMUNDO RIBEIRO Vice-Presidente % aff/p.»— 45% a—É 
CLAITON MSDC 
Secretário 
Lei nº 1.148, de 27 de abril de 1994. 
"Dispõe sobre a aplicação das regras previstas nas Medidas Provisórias n.“ 434, 
de 212.94 e 457, de 29.334, para fans de pagamento aos Servidores Públicos 
Muzúcipais." 
O Pºvo do Município de Andradas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Mimicipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.“ A Prefeitma Municipalde Andradas adotará, para fins 
de pagamento aos Servidores Públicos Municipais, inclusive inativos e pensionistas, as regras referentes 
à Medida Provisória n.“ 434, de 212.94, canvalidada pela de nº 457, de 293.94, que criou & URV - Unidade Real de Valor. 
Art. 2.“ Em razão de dificuldades operacionais, & Prefeitm 
Municipal adotará, dmate & vigência das Medidas Provisórias n.ºs 434 e 457, o disposto no & Lº, 
incisºs I e II, de seus arts. 24. 
Art. 3.“ Revogadas as disposições em centrado, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l.“ de março do corrente ano. 

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