br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 19/1998

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 1998
Date 1998-01-08
Ementa“Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao Exercício de 1994, constantes do Parecer Prévio n.º 14729 – Processo n.º 220510-6, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.
native_id179

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

: Art. 2.º. O atendimento preferencial de que trata o artigo anterior será - garantido pelas chefias dos servidores ou íimcionários que mantém contato direto com o público. 
; Art. 3.º. Considera—se idosas, para os efeitos desta lei, as pessoas com idade 
" acima de 60 (sessenta) anos. 
Art. 4.". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de Janeiro de 1998. 
WlLKYE VERONSE 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de Janeiro do ano de 
1998. 
PRESIDENTE: 
SECRETÁRIO: 
DECRETO LEGISLATIVO N. º 19/98 
“Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara 
Municipal de Andradas, relativas ao Exercício de 1994, 
constantes do Parecer Prévio n." 14729 — Processo n.“ 220510-6, 
É do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. 
A Câmara Municipal de Andradas, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
ÉLegislativo: 
Art. l.“. - Ficam apmvados integralmente as contas do Prefeito Municipal e da 
Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 1994, pelos motivos apresentados no parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, anexo a este projeto de Decreto 
Legislativo. 
Art. 2.º. - Consequentemente, Beam aprovadas as referidas contas, cmstantes 
;no Parecer Prévio n.º 14729, do Processo n.º 220510—6, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais. 
: Art. 3.º. — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de Janeiro ªdo ano de 1998. 
ÍLPRESIDENTE: 
%VICE-PRESIDENTE: jÚÍÚ/s Ãw/ÉGÉÉT 
ª. . SECRETARIO: 
ªí % 

open original →