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norma nº 14/2015

Tipo Emenda à Lei Orgância
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-10-21
Ementa"Altera o inciso II do art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradas."
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EMENDA A LOM Nº 14/2015
"Altera o inciso II do art. 6º, da Lei Orgânica do Município de 
Andradas."
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do art. 6º, da Lei Orgânica do Município, 
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º. São requisitos para a criação de Distritos: 
I – (...)
II - existência na povoação sede de, pelo menos, 
cinquenta moradias, escola pública, posto de saúde, terreno para 
cemitério e telefone público." (NR)
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará
em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e um de outubro 
de 2015.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal

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