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norma nº 20/1999

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 1999
Date 1999-05-11
Ementa“Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 1995, constantes no Parecer Prévio – Processo n.º 54.105, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”
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DECRETO LEGISLA TIVO N. º 20, DE 11. 05. 99 
Aprova as contas do Rafeiro Municipal e da Mesa da Câmara 
Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 1995, 
constantes no Parecer Prévio — Processo n. º 54.105, do 
Colendo T ríbunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
A Câmara Municipal de Andradas, aprovou, e eu, promulgo () seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. l.º. Ficam aprovados integralmente as contas do Prefeito Municipal e da Câmªra Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 1995, pelos motivos apresentados no parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, anexo a este projeto de Decreto 
Legislativo. 
Art. z.º. Consequentemente, ficam aprovados as referidas contas, 
constantes no Parecer Prévio do Processo n.º 54.105, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais. 
Art. 3.“. Este Decreto Legislativo entrará (:a vigor na data de sua publicação. 
S a das Se sões, aos onze dias d mês de maio de 1999. 
PRESIDENTE: 
VICE-PRESIDENTE; (É ., SECRETÁRIO: * 
LEI N. º 1.318, DE 23 DE JUNHO DE 1999. 
Dispõe sobre a autorização para a exploração do terminal 
rodoviário por concessionária de serviços públicos e determina outras prmádências. 
. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. l.“. Fica o Poder Executivo Municipal, com &ndamento nos 
arts. 37, inciso XXI, e 175 da Constituição Federal, e nos arts. 10, XII, e art. 102 da Lei Orgânica Municipal, autorizado a conceder, pelo prazo de dois anos, a exploração do terminal rodoviário 
municipal a terceiros. 

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