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norma nº 21/1999

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 21 / 1999
Date 1999-10-06
Ementa"Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 1996, constantes no Parecer Prévio – Processo n.º 444.296 do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."
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Câmara Municipal de Andradas
 Andradas - MG 
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 – Jd. Bela Vista – Andradas- MG – CEP 37795-000
Tel/Fax: (35) 3731-1023 / 3731-6364 – E-mail: cmandradas@pocos-net.com.br – CNPJ: 07.794.444/0001-95
DECRETO Nº 21/1999
Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara 
Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 1996, constantes 
no Parecer Prévio – Processo n.º 444.296 do Colendo Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Andradas aprovou, e eu, promulgo o seguinte 
Decreto Legislativo:
Art. 1.º. Ficam aprovados integralmente as contas do Prefeito Municipal e da 
Câmara Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 1996, pelos motivos apresentados no 
parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, anexo a este projeto de Decreto 
Legislativo.
Art. 2.º. Conseqüentemente, ficam aprovados as referidas contas, constantes 
no Parecer Prévio do Processo n.º 444.296, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais.
Art. 3.º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
PRESIDENTE: ____________________________
VICE-PRESIDENTE: ____________________________
SECRETÁRIO: ____________________________
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, seis de outubro de 1999.

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