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norma nº 24/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2000
Date 2000-05-18
Ementa“Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 1997, constantes no Parecer Prévio – Processo n.º 479.501 do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”
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DECRETO LEGISM HVON'24, DE 18. 05. 00 
Aprova as contas do ”efeito Municipal e da Mesa da Câmara 
Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 199 7, 
constantes no Parecer Prévio —— Hocesso n. º 479. 501 do 
Colendo Tribunal de Contas do Estado de Mmas Gerais. 
A Câmara Municipal de Andradas aprovou, e eu, promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. l.". Ficam aprovadas integralmente as contas do Prefeito Municipal e da Câmara Municipal de Andradas, sem qualquer ressalva, relativas ao exercício de 1997, pelos 
motivos apresentados no parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, anexo a este Projeto de Decreto Legislativo. 
Art. 2.". Conseqiientemente, ficam aprovadas as referidas contas, 
constantes no Parecer Prévio do Processo nº 479.501, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais￾Art. 3.". Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, aos dezoito dias do mês de maio de 2000. 
( 
PRESIDENTE: 
“CE-PRESIDENTE: 
SECRETÁRIO: 
LEI N. º 1) 329, DE 24 DE MAIO DE 2000. 
Estabelece diretrizes orçamentárias para a elaboração 
do Orçamento-Programa do Município de Andradas, 
referente ao exercício de 2001. 
- Fªçº saber que ª Câmara Munici al de Andrada & Prefelto Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: p 5 provou e eu, 
Art. l.". Esta Lei estabelece diretrizes ara a elabora ão do Orçamento—Programa do Município de Andradas, referente ao exercício de 2081. ç 
CAPÍTULO 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. Z.“. São diretrizes orçamentárias gerais as 

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