| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2000 |
| Date | 2000-05-18 |
| Ementa | “Aprova as contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 1997, constantes no Parecer Prévio – Processo n.º 479.501 do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.” |
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DECRETO LEGISM HVON'24, DE 18. 05. 00 Aprova as contas do ”efeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 199 7, constantes no Parecer Prévio —— Hocesso n. º 479. 501 do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Mmas Gerais. A Câmara Municipal de Andradas aprovou, e eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. l.". Ficam aprovadas integralmente as contas do Prefeito Municipal e da Câmara Municipal de Andradas, sem qualquer ressalva, relativas ao exercício de 1997, pelos motivos apresentados no parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, anexo a este Projeto de Decreto Legislativo. Art. 2.". Conseqiientemente, ficam aprovadas as referidas contas, constantes no Parecer Prévio do Processo nº 479.501, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas GeraisArt. 3.". Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos dezoito dias do mês de maio de 2000. ( PRESIDENTE: “CE-PRESIDENTE: SECRETÁRIO: LEI N. º 1) 329, DE 24 DE MAIO DE 2000. Estabelece diretrizes orçamentárias para a elaboração do Orçamento-Programa do Município de Andradas, referente ao exercício de 2001. - Fªçº saber que ª Câmara Munici al de Andrada & Prefelto Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: p 5 provou e eu, Art. l.". Esta Lei estabelece diretrizes ara a elabora ão do Orçamento—Programa do Município de Andradas, referente ao exercício de 2081. ç CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. Z.“. São diretrizes orçamentárias gerais as