| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2000 |
| Date | 2000-10-31 |
| Ementa | "Concede Título de Cidadão Andradense." |
| native_id | 185 |
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LEI nº 1.338, DE 1 9 DE OUTUBRO DE 2000: Dispõe sobre a denominação como “Escola Municipal Floríza Maníassí Trevisan" o próprio municipal localizado no bairro do Horto, na rua João Casimira, e determina outras providências. O Prefeito Municipal de Andradas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º. 0 própriõ "municipal, construído em terreno do Município e localizado na rua João Casimira, no bairro do Horto, destinado às atividades escolares, é denominado “Escola Municipal Floriza Maniassi Trevisan". Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezenove dias do mês de outubro de 2000. WILKYE VERONESE Prefeito Municipal Câmara Munici e Andradas, aos dezenove dias do mês de outubro de 2000. ,. PRESIDENTE: % SECRETÁRIO: ” V DECRETO LEGISLA T 1 V0 N. º 25, DE 31.10.2000 Concede Tânia de Cidadão Andradense. . Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. l.“. Fica concedido 6 Título de Cidadão Andradense ao Sr. "PEDRO CAMILO AL PES ". _ Art. Z.”. Este Decreto 'A'Eég'íslatívo entrará em vigor na data de sua pubhcação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2000. PRESIDENTE: /7 VICE-PRESIDENTE: < SECRETÁRIO: DECRETO LEGISLA T I VO N. " 26, DE 31. 10.2000. Concede Título de Cidadão Andradense. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo () seguinte Decreto Legislativo: - Art. l.“. Fica concedido o Título de Cidadão Andradense ao Sr. "PA ULO GAL VAO DE CASTRO". Art. 2.º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2000. PRESIDENTE: A # A Qix/7 VICE-PRESIDEN TE: SECRETÁRIO: DECRE T 0 LE GISLA TI VO N. º 27, DE 31. 10. 2000. Concede Título de Cidadã) Andradense. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. l.". Fica concedido o Título de Cidadão Andradense ao Sr. " WALDOMIRO DOS SANTOS ". Art. 2.º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2000.