| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Creche Municipal no Bairro Jardim Mirante |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(yandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br z LEI ORDINÁRIA N.º 1.820, DE 19 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a criação de Creche Municipal no Bairro Jardim Mirante. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada no Bairro Jardim Mirante, uma Creche Municipal destinada ao atendimento de crianças residentes no Município de Andradas. Art. 2º. A instalação da Creche Municipal se dará em imóvel pertencente ao Município de Andradas, localizado na Rua Eva Lobo, nº 218, Bairro Jardim Mirante. Art. 3º. A Creche Municipal de que trata o caput do art. 1.ºserá mantida com recursos oriundos do erário público municipal, os quais correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal. Art. 4º. O funcionamento da Creche Municipal se dará em conformidade com a legislação vigente, competindo ao Poder Executivo Municipal, mediante a edição de ato próprio, disciplinar seu funcionamento. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munici e Andradas, aos dezenove dias do mês de junho de 2017. Rodrigó Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.820/2017 — Página n.º 1